Tribunal de Justiça de MT

Formação inicial debate contraditório, gestão por dados, experiência prática e linguagem simples

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A semana de aulas do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi 2026) reuniu temas centrais para a atuação dos novos magistrados, passando pela aplicação prática do contraditório, gestão de unidades judiciais baseada em dados, compartilhamento de experiências sobre atos processuais e a importância da linguagem simples no Judiciário. As atividades foram conduzidas por especialistas que trouxeram perspectivas teóricas e práticas para fortalecer a atuação dos juízes em início de carreira.

A aula ministrada na segunda-feira (24 de fevereiro) pelo formador Welder Queiroz, no módulo Teoria da Justiça, Decisão Judicial e Direito no Estado Democrático de Direito – Princípio do Contraditório, começou com a apresentação do recorte temático escolhido para o encontro. O professor, que é juiz membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral, explicou que a aula se concentraria em três eixos: devido processo legal, princípio do contraditório e juízo e fase postulatória do processo.

Ele destacou que o foco seria a aplicação prática dessas garantias, especialmente a partir de sua própria pesquisa acadêmica sobre Princípio do Contraditório e Vedação de Decisão Surpresa, tema de sua dissertação de mestrado. Welder Queiroz observou que a abordagem da aula foi pensada para dialogar com a realidade dos magistrados em formação, um público distinto daquele com quem costuma trabalhar na graduação e na especialização. Por isso, estruturou o encontro para discutir elementos centrais da fase postulatória — como petição inicial, juízo de admissibilidade, defesas do réu e impugnação ou réplica — e preparou estudos de caso para problematizar situações concretas.

Ao introduzir o primeiro grande tema da aula, o professor enfatizou a necessidade de interpretar o processo à luz da Constituição e dos tratados internacionais de direitos humanos, especialmente o Pacto de San José da Costa Rica, que disciplina garantias judiciais essenciais. Segundo ele, compreender o devido processo legal e o contraditório no Estado Democrático de Direito exige integrar essas duas fontes normativas, reconhecendo que os direitos fundamentais processuais não se esgotam no texto constitucional, mas se ampliam pelas obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

Metas e indicadores

Na terça-feira (24 de fevereiro), o servidor Marcos Ferreira Girão Júnior, gestor do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, conduziu a aula “Gestão de Unidades Judiciais para alcance de metas e indicadores”. A capacitação enfatizou a importância do uso inteligente de dados para aprimorar a gestão das unidades e fortalecer a entrega jurisdicional.

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Segundo Girão, a proposta central do encontro foi mostrar aos participantes como trabalhar de forma direcionada a partir de informações concretas. “A ideia é que eles consigam entrar na unidade e atuar com base em dados, entendendo quais processos impactam as metas e os números. Hoje, os dados são o nosso novo petróleo”, afirmou.

O foco, explicou o gestor, é desenvolver a capacidade de identificar gargalos e priorizar demandas. “Quando você trabalha de forma direcionada, atua exatamente no processo que demanda mais tempo ou que está vinculado a uma meta específica. Às vezes a pessoa trabalha muito, mas não vê resultado porque está distribuindo esforço em tudo ao mesmo tempo.”

Entre os pontos que mais chamaram a atenção dos magistrados, Girão apontou a temporalidade processual. Para ele, compreender o tempo de tramitação e seus fatores é essencial para enfrentar um dos maiores desafios atuais: reduzir o tempo de duração dos processos.

“A aula do Marcos eu reputo que foi uma das mais importantes até agora, porque nos trouxe um olhar sobre a ferramenta Omni, que é aquilo que nos orienta sobre a atuação diária, os processos em que devemos nos focar, as metas do CNJ, enfim, nos deu uma orientação muito precisa acerca do trabalho a ser desenvolvido”, pontuou o juiz substituto Yago da Silva Sebastião.

Experiência prática

A quarta-feira (25 de fevereiro) foi marcada pela aula do desembargador Jones Gattass Dias, que conduziu o módulo “Técnicas dos atos judiciais – Elaboração de decisões e sentenças e realização de audiências”. Com décadas de experiência, ele contou que seu maior objetivo é dividir com os novos magistrados e magistradas as situações reais vividas ao longo da carreira. Gattass destacou que as dúvidas sobre a condução das audiências — e os temidos momentos de saia justa — são as que mais preocupam os recém-ingressos. Para ele, a troca tem sido valiosa: “A participação dos alunos tem sido o ponto alto dessas aulas”, afirmou.

Confira neste link matéria da TV.JUS sobre essa aula.

Segundo o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves, o desembargador Jones apresentou uma aula sobre processo civil, especificamente sobre as fases processuais e sobre a dinâmica prática de como o magistrado deve atuar no decorrer das fases do processo. “Está sendo uma aula bastante proveitosa. Ele está trazendo a prática acumulada em vários anos de magistratura e enriquecendo de forma grandiosa o nosso currículo.”

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Já o juiz substituto Lessandro Réus Barbosa destacou que a aula foi muito construtiva. “É um desembargador que tem uma ampla experiência, um bom tempo de magistratura e está compartilhando as experiências práticas dele, sobretudo voltado para o Processo Civil. Isso contribui muito para quem está iniciando na carreira, ter essa visão prática, essas nuances que acontecem no dia a dia. Então, isso enriquece muito profissionalmente esse contato com magistrados mais antigos.”

Linguagem Simples

Na quinta-feira (26/02), a aula foi ministrada pelo jornalista e professor Gabriel Henrique Collaço. Ele destacou que a formação inicial na magistratura precisa considerar desde cedo o início da carreira e o futuro do Judiciário, especialmente no que diz respeito ao uso da linguagem. Ele lembra que a simplificação da linguagem não é apenas uma diretriz do Pacto Nacional da Linguagem Simples, mas uma exigência legal que orienta o trabalho no Judiciário e nas carreiras públicas.

Por isso, os cursos de formação já incorporam reflexões sobre boa escrita, gramática adequada, elaboração de glossários e uso de manuais produzidos pelos laboratórios de inovação, de modo que as sentenças sejam compreensíveis para qualquer cidadã ou cidadão. Esse processo envolve também o planejamento da escrita e da fala, garantindo que a comunicação seja clara e acessível. Collaço explica que, embora a linguagem jurídica tenha termos técnicos próprios, é fundamental que ela seja direta, objetiva e compreensível.

Para ele, todo o percurso — da preparação das audiências à redação das decisões — deve ser vivenciado com atenção ao planejamento textual e ao compromisso de aproximar o Judiciário da sociedade.

Corregedoria

Nesta sexta-feira (27 de fevereiro), os juízes auxiliares Jorge Alexandre Martins Ferreira, Anna Paula Gomes Freitas e Myrian Pavan Schenkel, acompanhados da servidora Nilcemeire Vilela, apresentaram aos novos juízes a estrutura e o funcionamento da Corregedoria-Geral de Justiça.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Fotos: Josi Dias e Josiane Dalmagro

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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