Agro News

Milho híbrido com tecnologia avançada ajuda no controle de nematóides e fortalece sistema soja-milho

Publicado

Controle inteligente de nematóides impulsiona produtividade nas lavouras

O manejo dos nematóides continua sendo um dos principais desafios para os produtores de soja e milho no Brasil. Microscópicos e difíceis de detectar, esses organismos causam sérios prejuízos à produtividade, atacando as raízes e comprometendo o desenvolvimento das plantas. Pensando em uma solução integrada, a Brevant® Sementes, marca da Corteva Agriscience, desenvolveu o híbrido B2701PWU, voltado às regiões Centro-Oeste e Sudeste, que atua na redução da população de nematóides do solo e fortalece o sistema de rotação milho/soja.

De acordo com Andréia Eiras, líder de portfólio da Brevant® Sementes para Brasil e Paraguai, o novo material representa um avanço significativo no manejo integrado dessas pragas. “O B2701PWU reduz a reprodução dos principais nematóides e, aliado ao nematicida biológico Lumialza®, oferece uma solução completa que protege o milho segunda safra e prepara o solo para uma soja mais produtiva na sequência”, afirma.

Híbrido com alto potencial produtivo e resistência comprovada

Além de reduzir a reprodução dos nematóides-das-galhas e das-lesões-radiculares, o híbrido B2701PWU se destaca pelo alto teto produtivo, pendoamento precoce e excelente sanidade foliar. Essas características fazem dele uma escolha ideal para o cultivo na safrinha, especialmente em áreas de alto investimento da região Centro-Norte.

Leia mais:  Vendas de etanol hidratado caem 3,7% em outubro, aponta ANP

Segundo Andréia Eiras, o material apresentou estabilidade de desempenho em anos de seca e recordes de produtividade em períodos chuvosos, sendo reconhecido pelos produtores como um dos milhos campeões de rendimento no campo.

Tecnologia biológica cria barreira natural contra nematóides

O sucesso do B2701PWU também está relacionado ao Tratamento Industrial de Sementes (TSI) com Lumialza®, um nematicida biológico desenvolvido pela Corteva. O produto contém a bactéria Bacillus amyloliquefaciens (cepa PTA-4838), que coloniza a região das raízes formando um biofilme protetor. Essa camada atua como uma barreira biológica natural contra nematóides nocivos, sem afetar microrganismos benéficos do solo.

Com ação prolongada — podendo proteger as raízes por mais de 80 dias —, o Lumialza® melhora o ambiente radicular, favorece a absorção de água e nutrientes e promove um crescimento mais vigoroso e saudável das plantas. Essa tecnologia sustentável reforça o papel dos produtos biológicos como aliados na produtividade e na saúde do solo.

Integração estratégica para o sucesso das safras

A combinação entre melhoramento genético, biotecnologia e manejo sustentável faz do híbrido B2701PWU uma ferramenta essencial no sistema de produção milho/soja. A utilização desse material ajuda a reduzir a pressão de nematóides ao longo do tempo, garantindo maior equilíbrio biológico e melhores condições para a safra seguinte.

Leia mais:  TecnoAgro 2026 projeta novo recorde de público e amplia vitrine tecnológica

Com soluções inovadoras como essa, a Brevant® Sementes reforça seu compromisso com a produtividade sustentável e o avanço tecnológico do agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

publicidade

Agro News

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicado

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia mais:  Programa de Melhoramento Genético beneficia produtores de leite em Goiás com investimento de R$ 3 milhões

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia mais:  Escola do Governo Federal voltada para a agropecuária completa dez anos

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

Mais Lidas da Semana