Política Nacional

Projeto obriga shoppings a criar protocolo para proteger crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei 6693/25 obriga shopping centers a criar regras claras para identificar e proteger crianças e adolescentes que estejam sozinhos no local. O objetivo é evitar desaparecimentos e situações que coloquem em risco a saúde física ou emocional desses menores. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, se encontrarem uma criança ou adolescente desacompanhado, os shoppings deverão:

  • agir imediatamente;

  • registrar o horário e o local em que a pessoa foi encontrada;

  • avisar os responsáveis;

  • levar a criança ou adolescente para um local seguro, longe de riscos e da exposição ao público.

Área de acolhimento
O projeto exige que cada shopping tenha um espaço próprio, chamado Área Segura de Acolhimento.

Esse local deve:

  • receber temporariamente crianças e adolescentes sozinhos;

  • ter funcionários treinados;

  • impedir a entrada de pessoas não autorizadas.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), justifica que a grande circulação de pessoas nesses centros comerciais facilita o afastamento de crianças e adolescentes de seus responsáveis.

“A ausência de protocolos padronizados dificulta a rápida identificação e proteção desses menores, prolongando o tempo de vulnerabilidade e elevando o potencial de danos”, afirma o parlamentar.

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O descumprimento das regras sujeitará o shopping a penalidades como advertência, multa ou interdição parcial de áreas comuns.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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