Política Nacional

Comissão aprova regras para acompanhamento de operações envolvendo pessoas expostas politicamente

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece regras para o tratamento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) no sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo supervisionado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Pelo texto aprovado, serão consideradas PEPs as pessoas que ocupam ou ocuparam, nos últimos cinco anos, altos cargos públicos no Brasil e no exterior, além de dirigentes partidários, executivos de empresas públicas e representantes de entidades internacionais. Por exercerem funções com poder decisório e acesso a recursos públicos, essas pessoas são classificadas como de maior risco para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.

A proposta determina que bancos, corretoras, seguradoras e demais setores sujeitos às regras de prevenção à lavagem de dinheiro adotem procedimentos específicos para monitorar operações realizadas por PEPs, seus familiares, estreitos colaboradores e empresas das quais participem.

Pelo texto, essas instituições financeiras deverão consultar a alta administração para iniciar ou manter o relacionamento com PEPs, além de verificar a origem dos recursos e realizar o monitoramento contínuo das operações.

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Bases oficiais
O texto também exige consulta a bases oficiais, como o Portal da Transparência e o Siscoaf, para identificação de PEPs. No caso de autoridades estrangeiras, deverão ser usadas fontes abertas e bases públicas e privadas.

O texto aprovado na comissão é o substitutivo da deputada Ana Pimentel (PT-MG) ao Projeto de Lei 3240/23, de autoria dos deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Luiza Erundina (Psol-SP), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), entre outros.

O parecer reorganiza e simplifica a lista de cargos considerados PEPs, deixando parte das definições para a regulamentação. O texto também flexibiliza exigências, ao permitir que a autorização prévia da alta administração seja substituída por políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro, e distribui competências sancionatórias a outros órgãos reguladores além do Coaf.

Ana Pimentel destacou que as medidas previstas têm caráter preventivo. “As providências específicas relativas às PEPs não têm natureza sancionatória. Não se pode inferir que alguém esteja envolvido em atividades criminosas apenas por se enquadrar nessa classificação”, afirmou.

A proposta prevê sanções administrativas para instituições que descumprirem as regras e autoriza os órgãos reguladores a definir exigências complementares de gerenciamento de risco e controle das operações.

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Hoje, segundo determina a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e a Resolução Coaf 29/17, as instituições financeiras devem adotar diligência reforçada em operações envolvendo pessoas politicamente expostas, incluindo checagem de origem de recursos, monitoramento e comunicação de operações suspeitas.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proposta de internet obrigatória em voos com envio gratuito de mensagens de texto

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as empresas de transporte aéreo a oferecerem acesso à internet em voos no espaço aéreo brasileiro. De acordo com o texto aprovado, o acesso a aplicativos de mensagens instantâneas para o envio e recebimento de textos deverá ser gratuito para os passageiros.

A medida foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), ao Projeto de Lei 2433/24, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O projeto original estabelecia a obrigatoriedade da conexão, mas deixava a cargo das companhias aéreas a decisão de cobrar ou não pelo serviço.

No novo texto, a relatora incluiu a garantia de uma conectividade básica sem custos. Enquanto o envio de mensagens de texto passa a ser gratuito, a disponibilização de acesso integral à rede mundial de computadores, para serviços de banda larga, poderá ser cobrada a critério de cada empresa.

Rosana Valle disse que a mudança traz benefícios aos usuários diante dos custos das viagens. “Acreditamos ser possível – e viável – estabelecer pelo menos a oferta do acesso gratuito a aplicativos de mensagens de texto, como já o fazem muitas companhias aéreas”, apontou. “Dessa forma, assegura-se uma conectividade mínima, sem desconsiderar as particularidades técnicas do setor aéreo.”

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Regras
O serviço de internet deverá estar disponível durante o tempo de voo em que o uso de dispositivos eletrônicos for permitido. As empresas aéreas poderão oferecer diferentes modalidades, como por tempo de uso ou volume de dados, desde que informem as condições previamente ao consumidor.

A proposta prevê que a obrigação de fornecer internet poderá ser afastada em casos de inviabilidade técnica devidamente justificada. No entanto, o texto proíbe que as empresas utilizem justificativas genéricas ou baseadas apenas em razões comerciais para não oferecer o serviço.

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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