Política Nacional

Projeto cria 13º salário para beneficiários do programa Bolsa Família

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O Projeto de Lei 4964/25 institui o pagamento de um abono natalino (13º salário) para todas as famílias beneficiárias do Bolsa Família. A proposta altera a lei atual do programa (Lei 14.601/23) para garantir o pagamento extra anual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o benefício será pago no mês de dezembro. O valor corresponderá a um doze avos da soma dos benefícios recebidos pela família durante o ano.

Apresentada pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara, a proposta teve origem na Sugestão 23/22, enviada pela entidade civil Centro de Desenvolvimento Social Macaé / Convida – RJ.

Combate à desigualdade
Na justificativa do projeto, argumenta-se que o abono é uma medida de justiça social para garantir um fim de ano mais digno às famílias vulneráveis, equiparando-as aos trabalhadores formais e aposentados que já recebem a gratificação natalina.

O texto cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2023, que demonstram que os 10% da população com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes maior que a dos 40% mais pobres, o menor número desde o início da série histórica, iniciada em 2012.

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“Fica evidente, portanto, a importância e a urgência da instituição do décimo terceiro no Programa Bolsa Família, não apenas como medida de justiça social, mas também para impulsionar a economia nacional por meio do estímulo ao consumo e à geração de empregos”, diz a justificativa da proposta.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova notificação obrigatória de diagnóstico de câncer

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga laboratórios, clínicas e hospitais, públicos ou privados, a comunicarem diagnósticos positivos de câncer em sistema oficial do Ministério da Saúde.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 5452/25, do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).

A proposta original foi alterada para incluir regras específicas para as operadoras de planos de saúde. Pela proposta, as operadoras deverão garantir que sua rede credenciada também cumpra a obrigação de notificar os casos confirmados ao governo.

Segundo o autor, o objetivo central é reduzir a falta de informações sobre a incidência da doença no país, o que prejudicaria o planejamento de ações de prevenção e tratamento.

A relatora acrescentou que a participação da rede privada e das operadoras de planos de saúde nos diagnósticos é grande, mas esses dados costumam ficar fragmentados e geram subnotificação.

“A efetividade das ações de saúde depende diretamente da existência de dados confiáveis, tempestivos e integrados”, afirmou Silvia Cristina.

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O projeto aprovado altera a Lei dos Planos de Saúde e a Lei dos 60 Dias. O texto também reforça que o tratamento das informações deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança dos dados dos pacientes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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