Política Nacional

Relator diz que acordo Mercosul-UE deve ser votado nesta quarta no Plenário; ouça a entrevista

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O relator do acordo entre Mercosul e União Europeia, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), confirmou que o tratado deve ser votado nesta quarta-feira (25) pelo Plenário da Câmara. Em entrevista à Rádio Câmara, Pereira destacou a importância do tratado para a economia do país.

“Ele será extremamente importante para a indução do crescimento da economia do nosso país, do agronegócio, da indústria e do comércio, da área de serviços,” enumerou.

Marcos Pereira lembrou que, quando foi ministro de Indústria e Comércio, entre 2016 e 2018, acompanhou as negociações do acordo. Foram mais de 25 anos de conversas até que os dois blocos assinassem o documento, no mês passado.

Para entrar em vigor, o texto precisa ser confirmado pelos parlamentos locais.

Aprovação preliminar
Antes de chegar ao Plenário, o acordo foi aprovado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul nesta terça (24).

“Importante registrar que o acordo não é de governo A, B ou C, porque foram 26 anos de negociações que perpassaram vários governos”, enfatizou o deputado.

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Para Marcos Pereira, a ratificação rápida do acordo pelo Parlamento brasileiro ajuda a pressionar o lado europeu a avançar no tema.

O relator lembrou que o Parlamento europeu apresentou um recurso à corte europeia sobre o tratado. E há uma resistência, liderada especialmente por agricultores da França, em relação às medidas colocadas na mesa.

O acordo entre o Mercosul e a União Europeia prevê salvaguardas para evitar prejuízos a determinados setores da economia, de um lado a outro.

Preocupação do agronegócio
O relator Marcos Pereira explicou alguns pontos de preocupação no Brasil, apesar da importância do tratado.

“A Frente Parlamentar da Agropecuária tem uma preocupação muito grande porque a União Europeia coloca uma salvaguarda de 5% de gatilho, ou seja, sobretudo do agro, haveria uma suspensão e uma sobretaxa sobre o que exceder a 5% de crescimento de um ano para outro”, exemplificou.

“Isso é completamente inviável e impraticável, porque, só para te dar como exemplo, carne bovina in natura, de 2024 para 2025, cresceu 73%. Milho, por exemplo, cresceu 94%”, acrescentou, adiantando que o governo brasileiro já está tratando do tema.

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Indústria
No que se refere à indústria, o relator entende que o prazo de desgravação, isto é, de zerar ou diminuir os impostos para o Brasil, é mais vantajoso do que para a Europa.

Segundo ele, os nossos impostos demorarão até 15 anos para serem desgravados, enquanto os dos europeus levarão até oito anos. “Isso então possibilitará que a nossa indústria se prepare,” concluiu.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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