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Projeto quer proibir exportar gado vivo. Setor já movimentou R$ 4,3 bi em 2026

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Uma proposta da deputada federal Gleisi Hoffmann, para proibir a exportação de animais vivos destinados ao abate ou à engorda, abriu uma nova discussão entre proteção animal e interesse econômico da pecuária. O mercado movimentou cerca de R$ 4,3 bilhões no primeiro semestre de 2026, com o embarque de aproximadamente 678 mil bovinos.

Apresentado em 27 de julho, o Projeto de Lei (PL) 4.795/2026 também alcança búfalos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Ficariam permitidas as vendas externas de reprodutores, matrizes, animais para pesquisa, exposições e programas de conservação, além de material genético.

A deputada sustenta que as viagens, principalmente por navios, submetem os animais a riscos de calor, superlotação, doenças, estresse e dificuldade de atendimento veterinário. A proposta prevê multas de R$ 2 mil a R$ 20 mil por animal, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que reúne 374 deputados e senadores, reagiu à proposta e pediu que os impactos econômicos sejam avaliados antes da votação. A bancada critica a proibição imediata, sem período de transição, e afirma que o texto poderá retirar dos pecuaristas uma alternativa de comercialização.

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Segundo a FPA, a presença de compradores estrangeiros amplia a concorrência pelo rebanho e ajuda na formação dos preços, principalmente no Pará, no Rio Grande do Sul e no Tocantins. A bancada também alerta que os importadores poderão procurar animais em outros países, sem garantia de que passem a comprar carne processada do Brasil.

A controvérsia está no alcance da medida. Atualmente, as exportações precisam cumprir protocolos sanitários, períodos de quarentena, certificação veterinária e regras de transporte fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Para os defensores da proibição, essas exigências não eliminam os problemas de bem-estar durante trajetos longos.

Na pecuária, porém, o embarque de animais vivos representa uma alternativa de comercialização, especialmente no Pará, no Rio Grande do Sul e no Tocantins. A presença de compradores estrangeiros amplia a concorrência pelos animais e pode melhorar os preços recebidos pelo produtor em algumas regiões.

O projeto parte da expectativa de que o gado atualmente exportado seja abatido no Brasil, mantendo no país a renda gerada pelo processamento da carne. Essa substituição não está garantida. Países como Turquia, Marrocos, Iraque e Egito podem procurar animais em outros fornecedores internacionais, em vez de comprar carne brasileira.

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A proposta ainda está no início da tramitação na Câmara dos Deputados e não tem relator. Até que seja aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada, as exportações continuam autorizadas pelas regras atuais.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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