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Fim da colheita aponta para recorde de 57,39 milhões de toneladas de milho

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Mato Grosso deve colher o recorde de 57,39 milhões de toneladas de milho na safra 2025/26, crescimento de 3,53% em relação ao ciclo anterior. O volume equivale a cerca de 40% de toda a produção brasileira prevista para a temporada e confirma o estado como principal produtor nacional do cereal.

A nova estimativa foi divulgada pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), depois da consolidação da área cultivada por meio de dados de georreferenciamento. O levantamento identificou 7,43 milhões de hectares plantados, extensão 2,41% superior à da safra passada e 7,53% maior que a média dos últimos cinco anos.

Essa foi a segunda maior área já destinada ao milho em Mato Grosso, atrás apenas da registrada em 2022/23. Naquele ciclo, os preços mais favoráveis estimularam uma expansão maior do cultivo.

A produção, entretanto, será a maior da série histórica do instituto. O resultado supera em aproximadamente 1,96 milhão de toneladas o obtido na temporada anterior e fica 23,85%, ou cerca de 11 milhões de toneladas, acima da média das últimas cinco safras.

A produtividade foi estimada em 128,67 sacas por hectare, equivalente a aproximadamente 7,72 toneladas por hectare. O rendimento ficou praticamente estável em relação ao levantamento anterior, com pequeno ajuste de 0,02%.

Segundo o Imea, o desempenho foi favorecido pelas condições observadas durante o desenvolvimento das lavouras, principalmente pela distribuição das chuvas na maior parte das regiões produtoras. Mesmo em áreas plantadas fora da janela considerada ideal, o clima permitiu a manutenção de rendimentos elevados.

A revisão da produtividade também considerou os novos pesos regionais definidos após a consolidação da área. Isso significa que o instituto recalculou a participação de cada região na média estadual, com base na extensão efetivamente cultivada.

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O levantamento por georreferenciamento utiliza informações espaciais para identificar e medir as lavouras. O método permite aumentar a precisão da estimativa, especialmente em um estado com grandes áreas agrícolas e forte presença do sistema de produção que combina soja e milho na mesma temporada.

Até 31 de julho, a colheita havia alcançado 96,77% da área estimada, avanço de 6,11 pontos percentuais em uma semana. Os trabalhos estavam 0,39 ponto percentual à frente do ritmo observado no mesmo período da safra anterior.

As áreas ainda não colhidas estavam mais dispersas. Parte dos produtores aguardava uma redução adicional da umidade dos grãos, estratégia que facilita a armazenagem e pode diminuir as despesas com secagem.

A região Sudeste apresentava o menor avanço, com 85,61% da área colhida. Mesmo assim, registrou o maior crescimento semanal, de 18,02 pontos percentuais, depois que novas lavouras atingiram o ponto adequado para a retirada do cereal.

A dimensão da safra mato-grossense fica mais evidente quando comparada à produção nacional. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que o Brasil colherá 141,73 milhões de toneladas de milho em 2025/26. Embora os dois levantamentos adotem metodologias próprias, o volume calculado pelo Imea para Mato Grosso corresponde a aproximadamente 40,5% desse total.

O milho nacional ocupa uma área estimada em 22,62 milhões de hectares. Isso significa que Mato Grosso concentra perto de um terço da área brasileira, mas entrega uma parcela superior da produção graças à escala e à produtividade de suas lavouras.

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O crescimento da oferta movimenta uma cadeia que vai além da propriedade. O cereal abastece as fábricas de ração, a produção de aves, suínos, bovinos e peixes, as usinas de etanol de milho e as empresas responsáveis pelo armazenamento, transporte e comercialização.

A expansão das usinas de etanol em Mato Grosso também criou uma alternativa de consumo próxima às regiões produtoras. Além do biocombustível, o processamento gera ingredientes utilizados na alimentação animal, aumentando a integração entre produção de grãos, pecuária e agroindústria.

Em junho, 51,41% da safra estadual já estava comercializada, segundo o Imea. O preço médio dos negócios realizados para o ciclo ficou em R$ 43,10 por saca, referência que varia conforme a região, o prazo de entrega, o custo do frete e as condições de armazenagem.

Com quase metade do volume ainda disponível naquele momento, a capacidade de guardar o milho e escolher o período de venda ganha importância. Produtores com acesso a armazéns próprios ou contratos de entrega conseguem reduzir a necessidade de comercializar uma parcela maior justamente durante o pico da colheita.

A safra recorde amplia a oferta para o mercado interno e para as vendas ao exterior, mas também exige mais silos, caminhões, ferrovias e capacidade industrial. O desafio agora é transformar as 57,39 milhões de toneladas em maior circulação de renda, agregação de valor e oportunidades para o produtor rural e para as demais atividades ligadas ao milho.

Fonte: Pensar Agro

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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