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Bancada do Agro Cobra Revisão das Salvaguardas no Acordo Mercosul-União Europeia e Defende Regras de Proteção ao Setor Brasileiro

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Parlamentares pedem análise detalhada do texto e criação de marco legal de salvaguardas bilaterais

O envio do acordo entre Mercosul e União Europeia (UE) ao Congresso Nacional acendeu o alerta na Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A preocupação central é o impacto das salvaguardas incluídas na fase final das negociações sobre o agronegócio brasileiro. Durante a reunião da bancada nesta terça-feira (3), parlamentares reforçaram a necessidade de um exame técnico e político profundo do texto.

Lupion: “Precisamos proteger o agro de prejuízos”

O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos–PR), destacou que o setor produtivo deve se preparar para um debate minucioso.

“Trata-se de um texto diferente daquele construído originalmente. Precisamos estudar com profundidade seus efeitos para evitar prejuízos ao agro e a outros segmentos da economia”, afirmou Lupion.

Tereza Cristina alerta para salvaguardas desproporcionais

A senadora Tereza Cristina (PP–MS), vice-presidente da FPA no Senado, afirmou que, embora o acordo mantenha sua essência, o modelo encaminhado ao Congresso traz salvaguardas inéditas e desequilibradas.

“O acordo geral foi preservado, mas o formato atual é provisório e inclui salvaguardas desproporcionais, algo sem precedentes em tratados firmados pela União Europeia”, explicou.

Segundo a parlamentar, produtos como carne bovina já superam os limites de exportação previstos — acima de 5% —, o que aumenta o risco de ativação automática das barreiras.

“Precisamos de medidas de proteção imediata, por meio de decreto ou resolução da Camex, para evitar que setores estratégicos sejam penalizados”, completou.

Arnaldo Jardim defende debate técnico e transparente

O vice-presidente da FPA na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania–SP), reforçou que o Congresso deve tratar o tema com responsabilidade.

“Esse é um acordo de grande relevância, construído ao longo de muitos anos. Não pode ser analisado de forma superficial. Vamos atuar para evitar prejuízos ao agro”, destacou.

Entenda a divisão do acordo Mercosul–UE

O tratado foi dividido em dois instrumentos distintos:

  • Acordo Comercial Interino (iTA) – de caráter provisório e voltado a temas estritamente comerciais, como tarifas, regras de origem, serviços e investimentos. Dispensa aprovação dos parlamentos nacionais.
  • Acordo de Parceria (EMPA) – mais amplo, abrange temas políticos e de sustentabilidade, como clima, mobilidade e agenda digital, e exige ratificação individual de todos os Estados-membros da UE, processo que pode se arrastar por anos.
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Salvaguardas da UE preocupam o agronegócio brasileiro

De acordo com análises apresentadas por entidades do setor, as salvaguardas bilaterais propostas pela União Europeia divergem das regras tradicionais da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Esses mecanismos incluem gatilhos automáticos, dispensa de comprovação de dano grave e medidas provisórias rápidas, que podem até ser aplicadas por país europeu individualmente.

A diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, destacou que a proposta representa “um risco estrutural e recorrente” ao comércio agrícola.

“O regulamento europeu é unilateral. Defendemos uma norma específica que garanta equilíbrio nas salvaguardas bilaterais. Os gatilhos de volume e preço podem ser acionados automaticamente, mesmo sem aumento expressivo das importações”, afirmou.

Impactos econômicos e riscos ao setor agropecuário

Estudos técnicos mostram que 45% das linhas tarifárias agrícolas já ultrapassam o limite de 5% de variação, o que torna provável o acionamento das salvaguardas.

No caso da carne bovina, estima-se perdas de até € 105 milhões no primeiro ano, cerca de 16% das exportações brasileiras do produto à União Europeia — o que reduziria consideravelmente os ganhos esperados com a redução tarifária.

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FPA propõe Lei de Reciprocidade e novo marco de proteção

Para conter possíveis prejuízos, a FPA atua em duas frentes legislativas:

  • Regulamentar a Lei de Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025) – permitindo ao Brasil adotar contramedidas rápidas caso a UE acione salvaguardas unilaterais.
  • Criar um marco legal específico para salvaguardas bilaterais – garantindo segurança jurídica e resposta ágil para proteger o agronegócio e setores estratégicos da economia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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