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TJMT nega recurso de banco e mantém multa diária por descumprimento de ordem judicial

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Banco descumpriu ordem judicial e foi multado em R$ 1 mil por dia, com aumento para R$ 5 mil a partir do 11º dia de atraso
  • O Tribunal de Justiça manteve a multa conforme determinado pelo juiz de primeiro grau por entender que multas acumuladas por atraso no cumprimento de obrigações não podem reduzir retroativamente

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que multas acumuladas por atraso no cumprimento de obrigações (astreintes) não podem ser reduzidas retroativamente. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um banco que buscava reduzir ou anular multas acumuladas pelo descumprimento de uma ordem de transferência de veículo.

O pedido foi negado pela turma julgadora, que manteve a decisão proferida inicialmente pelo Juízo da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, que havia aumentado a multa diária de R$ 1 mil para R$ 5 mil.

O processo teve origem em uma ação de busca e apreensão na qual o banco foi ordenado a providenciar a transferência de um veículo para o nome do agravado. Devido à demora no cumprimento, o juiz de primeira instância reconheceu a desobediência judicial e elevou a multa diária, a partir do 11º dia de atraso.

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O banco recorreu ao Tribunal alegando que o valor acumulado era excessivo, desproporcional e poderia gerar enriquecimento ilícito da outra parte. A instituição financeira também sustentou que não havia sido intimada pessoalmente, o que, segundo sua defesa, invalidaria a cobrança da multa, com base na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, rejeitou os argumentos da instituição financeira. Com base em jurisprudência do STJ, o magistrado explicou que o Código de Processo Civil permite apenas a modificação de multas que ainda vão vencer, sendo vedada a alteração retroativa de valores já consolidados.

Segundo o acórdão, a natureza coercitiva das astreintes visa justamente compelir o devedor a cumprir a decisão judicial e desestimular a chamada “litigância abusiva reversa”, em que grandes litigantes ignoram ordens judiciais apostando em uma redução posterior das multas.

Sobre a alegação de falta de intimação pessoal, o relator explicou que, para empresas de grande porte cadastradas no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), a intimação feita por meio eletrônico é considerada pessoal para todos os efeitos legais.

“A intimação eletrônica dirigida à instituição financeira cadastrada em sistema de processo judicial eletrônico supre o requisito da intimação pessoal para fins de exigibilidade de multa cominatória”, destacou.

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Com a manutenção da sentença, o banco continua obrigado a depositar os valores das multas em juízo no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online de suas contas.

Saiba mais – Conforme explicado pelo relator no acórdão, as astreintes constituem importante mecanismo processual para garantir a efetividade das decisões judiciais. Elas têm natureza coercitiva e não compensatória ou punitiva. Sua finalidade precípua é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação na forma específica determinada pelo juízo. O Código de Processo Civil, em seu artigo 537, § 1º, estabelece que “o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva ou que o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento”.

Número do processo: 1033476-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Junho Vermelho: Organizadores celebram sucesso de coleta de sangue no TJMT

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A coleta de sangue realizada no ambulatório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) resultou em 91 atendimentos e 60 bolsas coletadas ao longo de dois dias de mobilização. A ação integra a programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais (SNJE).

A atividade faz parte da campanha “Junho Vermelho – Juizados Especiais Mobilizando Vidas”, coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), em parceria com o MT Hemocentro e com apoio do Departamento de Saúde do TJMT.

De acordo com a diretora do Daje e idealizadora da iniciativa, Shusiene Tassinari Machado, o objetivo é incentivar a doação voluntária e contribuir para o abastecimento dos estoques de sangue no Estado. A mobilização segue até o dia 30 de maio de 2026 e propõe uma competição solidária entre unidades dos Juizados Especiais. O resultado será divulgado durante a III SNJE, prevista para ocorrer entre os dias 15 e 19 de junho.

Entre os participantes da ação nesta sexta-feira (24) estão magistrados recém-empossados. Participaram o juiz da 2ª Vara de São Félix do Araguaia, Raphael Alves Oldemburg, a juíza da 2ª Vara de Porto Alegre do Norte, Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers, o juiz da Vara Única de Novo São Joaquim, Danilo Marques Ribeiro Alves, o juiz da Vara Única de Tabaporã, Iron Silva Muniz, o juiz substituto da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis, Antonio Bertalia Neto, e a juíza da 1ª Vara de Juína, Ana Flávia Martins François.

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O juiz substituto de Novo São Joaquim, Danilo Marques Ribeiro Alves, destacou a importância da participação. “É a minha primeira experiência como doador de sangue participando de uma campanha do Poder Judiciário, e me sinto extremamente feliz por contribuir. Sabemos que a doação de sangue salva vidas, e é muito importante que nós, magistrados, também demos o exemplo e participemos dessa mobilização. A partir de agora, pretendo realizar doações de forma frequente.”

O juiz de São Félix do Araguaia, Raphael Alves Oldemburg, também reforçou o caráter coletivo da ação. “A doação de sangue é fundamental para a manutenção dos estoques e, em última análise, para salvar vidas. Essa é uma responsabilidade de toda a sociedade. Eu tenho um tipo sanguíneo raro, o que aumenta ainda mais minha responsabilidade, por isso faço doações de forma contínua.”

A estagiária da Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, Mariana Eduarda Barbosa, doou sangue pela primeira vez e avaliou a experiência como positiva. “Achei super tranquila. As profissionais foram muito atenciosas, tanto na triagem quanto na coleta. Em cerca de 15 minutos já havia finalizado todo o procedimento, sem dor ou desconforto. Além disso, foi muito prático realizar a doação no próprio ambiente de trabalho.”

A juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão também contribuiu com a campanha. “A vinda do pessoal do MT Hemocentro ao Tribunal facilitou muito. Fiz questão de realizar minha doação e contribuir com a campanha que salva vidas.”

Para a coleta de sangue no Tribunal de Justiça a equipe de profissionais do Ambulatório de Saúde teve papel fundamental, A Diretora do Departamento de Saúde, Neucimeire Alves de Oliveira, destaca a importância da ação para o reforço do estoque de sangue. “A participação de servidores e magistrados é de grande importância durante a Campanha Junho Vermelho, ao aderirem a campanha, eles contribuem diretamente para o aumento dos estoques de sangue, mas também nos ajudam como agentes de conscientização dentro e fora do ambiente institucional”.

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A campanha segue com novas datas de coleta:
12 de maio, das 13h às 17h, no Fórum de Cuiabá
13 de maio, das 13h às 17h, no Fórum de Várzea Grande
14 de maio, das 13h às 17h, no Complexo dos Juizados Especiais

Também é possível doar na sede do MT Hemocentro, em Cuiabá, localizada na Rua 13 de Junho, nº 1055, Centro Sul.

Para doar, é necessário apresentar documento oficial com foto, pesar no mínimo 50 quilos, estar bem alimentado, evitar alimentos gordurosos nas três horas anteriores, ter dormido pelo menos seis horas nas últimas 24 horas e estar em boas condições de saúde.

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Autor: Larissa Klein

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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