Política Nacional

Selo para projetos de engenharia em bairros de baixa renda segue para sanção

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Empresas e profissionais de engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem projetos para comunidades de baixa renda podem passar a ser reconhecidos com o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária. É o que determina o PL 4.553/2023, aprovado nesta terça-feira (3) pelo Senado. 

O projeto de lei, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), foi aprovado pelo Senado apenas com uma emenda de redação do senador Weverton (PDT-MA), relator do texto na Comissão de Infraestrutura (CI). Como não teve mudanças no mérito, segue para sanção presidencial.

De acordo com as regras, o selo também poderá ser atribuído se o projeto beneficiar comunidades originárias e tradicionais, além de mutuários e proprietários de imóveis, preferencialmente das faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida.

Regras

O texto determina que empresas e profissionais interessados no selo deverão atender aos seguintes requisitos:

  • ter concluído projeto de habitação ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • adotar política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação;
  • incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis, com uso do desenho universal.
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O uso do desenho universal foi incluído por uma emenda considerada de redação, apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O desenho universal é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico para quem tem deficiência, por exemplo.

Para o relator, o projeto pode incentivar empresas a pensar além dos aspectos econômicos. “Ao exigir critérios objetivos como a execução de projetos habitacionais ou de saneamento para famílias de baixa renda, a aplicação de técnicas sustentáveis e a adoção de políticas de equidade, o projeto contribui para consolidar uma cultura de responsabilidade social e ambiental no setor”, afirma o senador Weverton no relatório.

Categorias

Serão contempladas obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias. O Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária será concedido nas categorias iniciante, intermediário e avançado, dependendo do porte dos projetos e do número de beneficiários.

As regras para essas categorias serão definidas em regulamento do Poder Executivo, assim como outros procedimentos para a concessão, revisão e renovação do selo.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que permite a órgãos de trânsito oferecer jogos e vídeos para escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar órgãos de trânsito federais, estaduais e municipais a oferecer vídeos, jogos e aplicativos sobre segurança no trânsito para escolas de educação básica. O objetivo é ampliar a educação para a segurança viária entre crianças e adolescentes.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4198/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original previa a instalação obrigatória do aplicativo “Trânsito Legal” em todos os aparelhos digitais fornecidos pelo poder público aos alunos.

No entanto, a relatora optou por retirar essa exigência, argumentando que a lei não deve indicar uma tecnologia específica, sob o risco de comprometer a autonomia pedagógica das escolas e a neutralidade tecnológica das políticas públicas.

“A iniciativa preserva o estímulo ao uso de recursos digitais voltados à educação para o trânsito, mas substitui a obrigatoriedade de um aplicativo específico por uma norma mais ampla e compatível com o ordenamento educacional”, afirmou Socorro Neri.

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Regras
O texto estabelece que o uso dos conteúdos digitais deverá respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas da educação básica.

Também prevê que esses materiais observem critérios de qualidade pedagógica, acessibilidade, segurança, proteção de dados pessoais e proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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