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MMA inicia debate técnico sobre regulamentação do mercado de carbono no Brasil

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) promoveu, na última semana, a 3ª reunião do Grupo de Trabalho Técnico de Monitoramento, Relato e Verificação da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+). O encontro marcou o início das discussões sobre a regulamentação do mercado regulado de carbono no país, por meio do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). 

Na abertura, a Secretaria-Executiva da CONAREDD+ ressaltou que 2026 será um ano de agenda intensa para o grupo. Entre as prioridades está apoiar a Comissão na definição de critérios para as metodologias de créditos de carbono em projetos florestais, com foco nas estimativas de emissões e remoções de gases de efeito estufa. 

Na prática, esses parâmetros asseguram que os projetos comprovem a redução ou a prevenção de emissões de carbono. Também contribuem para evitar fraudes e para padronizar a medição e a apresentação dos resultados. 

“Estamos estruturando um processo técnico que assegure que os projetos de carbono florestal no Brasil tenham critérios claros, transparentes e alinhados à Estratégia Nacional para REDD+. Sendo assim, os processos construídos pelo grupo de trabalho contribuem para evitar inconsistências e fortalecer a confiança nos resultados reportados pelo país internacionalmente”, explica a coordenadora-geral de REDD+ do MMA, Mariane Nardi. 

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Ao fortalecer seu sistema de monitoramento, relato e verificação de carbono, o Governo do Brasil reafirma seu compromisso com a transparência, a integridade ambiental e o cumprimento de suas metas climáticas. 

Formação 

A reunião foi conduzida pela Secretaria Executiva da CONAREDD+, agora vinculada à Secretaria Nacional de Mudança do Clima (SMC), no âmbito do Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+ (DIMER), do MMA. A nova configuração institucional reforça a integração entre as agendas de REDD+, mercado de carbono e Plano Clima. 

Entre os encaminhamentos, foi anunciada a realização de uma oficina presencial, prevista para março, com dois dias de duração. Participaram do último encontro representantes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), do Instituto Socioambiental (ISA), do Imaflora, das Universidades Federais de Goiás (UFG) e de Minas Gerais (UFMG), da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do Projeto Floresta+ Amazônia, e também dos Ministérios da Fazenda, da Agricultura, dos Povos Indígenas e do Desenvolvimento Agrário. 

O Grupo de Trabalho Técnico de Monitoramento, Relato e Verificação (GTT MRV) foi instituído pela Resolução nº 15 de 2024 da CONAREDD+ e tem como objetivo fornecer dados e parâmetros técnicos para as submissões brasileiras de REDD+, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês). 

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Compete também ao GTT MRV avaliar e propor diretrizes de MRV aplicáveis a iniciativas de financiamento florestal em escala nacional, subnacional e a projetos de carbono florestal aderentes à Estratégia Nacional para REDD+. Contribuindo, assim, para o fortalecimento da credibilidade das informações, sua consistência metodológica e harmonização nos relatos nacionais sobre crédito de carbono.  

O mercado de carbono é um instrumento importante para impulsionar a transição para uma economia de baixo carbono e fortalecer o financiamento de ações de mitigação da mudança do clima. Para que funcione de forma efetiva, é fundamental a atuação de certificadoras independentes, com solidez institucional e qualificação técnica, capazes de garantir transparência, integridade ambiental e segurança aos investidores. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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(61) 2028-1227/1051
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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