Política Nacional

Câmara aprova punição para o crime de gerontocídio

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de assassinato de idosos (gerontocídio), com pena de reclusão de 20 a 40 anos, além de tornar o crime hediondo. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), o Projeto de Lei 4716/25 foi aprovado nesta terça-feira (3) com substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE).

Pára o relator, o assassinato de pessoas com mais de 60 anos não pode ser tratado como simples estatística de homicídio comum. “Assim como ocorreu com o feminicídio, cuja tipificação própria representou avanços no reconhecimento da violência de gênero, o gerontocídio também demanda dispositivo específico para tornar visível a gravidade do ataque direcionado à pessoa idosa por sua condição etária”, afirmou Ossesio Silva.

O texto aumenta ainda a pena para o homicídio culposo, quando o agente não teve a intenção de matar, de detenção de 1 a 3 anos para detenção de 2 a 6 anos.

Atualmente, o Código Penal já prevê aumento de pena (agravante) se o homicídio doloso (com intenção) for praticado contra idoso (maiores de 60 anos), levando a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos para 8 anos a 26 anos e 8 meses.

Casos semelhantes aos já previstos no código para aumento de 1/3 da pena valerão para o crime específico de gerontocídio. Assim, a pena poderá chegar a reclusão de 26 anos e 8 meses a 53 anos e 4 meses nas seguintes situações:

  • se praticado contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
  • se praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
  • por encomenda, motivo torpe ou motivo fútil;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel;
  • por meio de traição, emboscada ou dissimulação para tornar difícil à vítima defender-se;
  • para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
  • contra policiais, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de Justiça ou parentes em razão dessa condição;
  • com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; ou
  • nas dependências de instituição de ensino.
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Diminuição
Por outro lado, poderá haver diminuição de pena de 1/6 a 1/3 se o agente cometer o crime “impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima”.

Gerontocídio culposo
Em relação à modalidade culposa, o texto de Ossésio Silva mantém casos já previstos de aumento de 1/3 da pena de detenção para casos de:

  • inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
  • deixar de prestar imediato socorro à vítima;
  • não procurar diminuir as consequências do seu ato; ou
  • fugir para evitar prisão em flagrante.

Do mesmo modo já previsto atualmente, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente “de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

Crime hediondo
O projeto considera hediondo o gerontocídio e seus agravantes. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

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Progressão de pena
Quanto à progressão de regime do condenado por gerontocídio, o texto iguala o tempo de cumprimento de pena em regime fechado ao exigido dos condenados por feminicídio se o réu for primário: de 55% em vez do percentual padrão de 40%.

No entanto, se sancionada a mudança feita no projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/25), o trecho em questão deixa de existir devido ao aumento da progressão relativa ao feminicídio (de 55% para 75%).

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacou que o projeto também trata de homicídio de menor de 14 anos. “Não achamos que simplesmente aumentar as penas diminui a violência, mas nesse caso isso cabe muito bem”, defendeu.

Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), a pena de homicídio deveria ser maior. “Hoje não basta ter o crime de homicídio, estão sendo criados cada vez mais outros crimes. Gostaríamos de aumentar a pena de todos os tipos de homicídio, inclusive do idoso. Nosso sonho é chegar no dia em que a vida não seja mensurada a depender de sua idade, seu sexo e sua cor.”

O deputado Alberto Fraga (PL-DF) observou que o projeto vem em um momento oportuno, quando o número de idosos já supera o de jovens. “Estamos cansados de ver agressões injustas e covardes contra o idoso, que não tem condição de se defender”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restabelece o pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS. Pelo texto, os dependentes passam a ter direito a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou à que teria direito em caso de incapacidade permanente.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Eurico (PSDB-PE), para os projetos: PL 338/24, do ex-deputado Vicentinho (SP), e PL 371/24, apensado. O novo texto limita o alcance da nova regra apenas aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada atendidos pelo INSS.

“A regra atual não garante a reposição da renda dos dependentes em níveis próximos aos dos períodos de atividade do segurado falecido”, argumentou o relator.

Pastor Eurico explicou que servidores públicos federais ficaram de fora da nova regra porque essas mudanças são de competência exclusiva do Presidente da República.

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Apesar da restrição de público, o relator manteve o objetivo central dos projetos de restabelecer o valor de 100% da pensão por morte, revertendo o sistema de cotas proporcionais (50% + 10% por dependente) criado pela Reforma da Previdência de 2019.

Pelo novo texto, o valor integral será assegurado para todos os dependentes, inclusive quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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