Política Nacional

Política de governança da administração pública federal vai a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que cria a política de governança da administração pública federal. Além do Poder Executivo, a matéria aplica-se ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União.

O PL 3.995/2024, do Executivo, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), lido pelo senador Sergio Moro (União-PR). A matéria segue para análise do Plenário, com urgência.

Conforme o projeto, governança pública é um conjunto de ações de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública. Entre os princípios da governança pública, estão a capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas, responsabilidade e transparência.

O texto determina que caberá à alta administração (como ministros de Estado e diretores de autarquias) implementar e manter as práticas de governança, que incluirão, no mínimo, o acompanhamento de resultados, soluções para a melhoria do desempenho das organizações e decisões fundamentadas em evidências.

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A alta administração também poderá contratar auditoria independente, feita por pessoa física ou jurídica registrada na Comissão de Valores Mobiliários, com o objetivo de analisar as demonstrações financeiras do órgão. Ela deverá, contudo, manter e aprimorar o sistema de gestão de riscos da entidade e seus controles internos.

Para Eduardo Braga, ao atribuir à alta administração a responsabilidade direta pela implementação dos mecanismos e práticas de governança, o projeto reflete uma concepção moderna de liderança pública, segundo a qual a eficiência e a integridade da gestão dependem da atuação comprometida e exemplar das instâncias superiores.

Sergio Moro defendeu as medidas:

— Esse é um projeto que visa aprimorar a governança pública no nosso país. Nós estamos precisando, a ver esse caso gigantesco de lavagem de dinheiro, que envolve coisas terríveis, no caso do Banco Master, e todos os casos de corrupção que tivemos no passado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

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Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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