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Nova lei federal reduz incentivos fiscais e pode elevar custos para produtores rurais em 2026, alerta Aprosoja/MS

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Governo federal altera política de incentivos fiscais a partir de 2026

Publicada no final de 2025, a Lei Complementar nº 224/2025 altera regras de incentivos fiscais concedidos pela União e passa a produzir efeitos já a partir de 2026. As mudanças devem impactar diretamente produtores rurais de Mato Grosso do Sul e de outras regiões do país, elevando custos relacionados a insumos agrícolas, tributos e contribuições previdenciárias.

A nova legislação determina redução de 10% em diversos benefícios fiscais federais, incluindo isenções, alíquotas zero, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e regimes especiais. Com isso, operações antes totalmente desoneradas passam a ter cobrança mínima de tributos, e benefícios integrais deixam de ser aplicados em sua totalidade.

Impacto direto no agronegócio: o que muda para o produtor

As alterações trazidas pela nova lei afetam diferentes áreas da gestão tributária e financeira do setor agropecuário. Confira os principais pontos destacados pela Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS):

Tributação sobre insumos agrícolas

A partir de abril de 2026, fertilizantes, defensivos e outros insumos agropecuários que hoje contam com alíquota zero de PIS e Cofins passarão a recolher 10% das alíquotas originais desses tributos.

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Embora os percentuais sejam pequenos — 0,165% de PIS e 0,76% de Cofins —, o impacto se acumula ao longo da cadeia produtiva, aumentando o custo operacional por hectare cultivado.

Redução dos créditos presumidos

Os créditos presumidos federais também sofrerão redução, podendo ser aproveitados em apenas 90% do valor originalmente permitido.

A única exceção é quando o crédito estiver vinculado à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, que permanece inalterado.

Ajustes no regime de Lucro Presumido

Produtores rurais pessoas jurídicas que optam pelo Lucro Presumido — regime em que a Receita Federal estima o lucro com base em um percentual fixo da receita bruta — terão acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parte da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.

Essa mudança eleva a carga tributária efetiva das empresas enquadradas nesse regime, exigindo revisão de planejamento fiscal.

Aumento da contribuição previdenciária rural

O Funrural (contribuição previdenciária rural) também será ajustado:

  • Pessoa Física: de 1,50% para 1,63%;
  • Pessoa Jurídica: de 2,05% para 2,23%.
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Como a contribuição incide sobre o faturamento bruto, o impacto final varia conforme o volume de comercialização de cada produtor.

O que permanece inalterado

A nova lei não altera tributos estaduais, como o ICMS, não cria novos impostos sobre o agronegócio e mantém a isenção para exportações prevista na Constituição Federal do Brasil.

Setor pede atenção e planejamento para 2026

Para Jorge Michelc, presidente da Aprosoja/MS, o momento exige atenção redobrada e planejamento tributário por parte dos produtores.

“Nosso Estado tem no agro uma base sólida de desenvolvimento. Alterações na tributação de insumos ou na carga previdenciária podem gerar reflexos importantes ao longo da cadeia produtiva. É fundamental que o produtor revise seu planejamento tributário e financeiro para 2026”, ressalta o dirigente.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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