Política Nacional

Câmara aprova projeto que cria protocolo de atendimento a vítimas de estupro

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde ou em delegacias para casos de estupro e violência contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), o Projeto de Lei 2525/24 foi aprovado nesta quarta-feira (4) com substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). “Desde 2013 temos leis que não estão sendo cumpridas. O projeto consolida, em um único texto, procedimentos essenciais”, disse a relatora.

O texto aprovado permite configurar como violência institucional o descumprimento do protocolo, se isso resultar em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima. Segundo a Lei 13.869/19, esse crime é punido com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

O projeto especifica que, se o primeiro atendimento à vítima for realizado por profissional de segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da pessoa à unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.

Se o atendimento inicial for realizado em uma unidade de saúde, após o atendimento inicial, verificada a violência ou o estupro, a unidade deverá encaminhar o laudo médico à autoridade competente.

Em ambos os casos, deverá ser seguido o protocolo criado, que reforça a necessidade de adoção de medidas profiláticas e terapêuticas previstas na Lei 12.845/13 por meio de atendimento médico imediato.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Fernanda (PL - MS)
Coronel Fernanda, autora da proposta

No tratamento das lesões e no atendimento emergencial, os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal. Caso seja coletado algum material na unidade de saúde, ele deverá ser encaminhado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal.

A vítima terá prioridade máxima de atendimento também no órgão de perícia oficial para a realização de exame de corpo de delito. Se ela estiver impossibilitada de comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela se encontra para realizar esse exame.

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O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial no prazo máximo de dez dias corridos, podendo ser prorrogados nos termos do Código de Processo Penal.

Em localidades nas quais não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal, a perícia deverá ser realizada por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.

Local do crime
O texto reforça que a vítima deverá ser informada, de maneira clara e acessível, sobre todos os seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializado, bem como à assistência social.

Quanto ao local do crime, o delegado deverá adotar todas as medidas necessárias para preservar o ambiente e as provas materiais que possam contribuir para a investigação até a chegada dos peritos oficiais de natureza criminal.

Esses peritos então ficarão responsáveis pela preservação do local do crime e pela realização de exames periciais.

Salas reservadas
As unidades policiais ou de saúde nas quais for realizado atendimento a vítimas de violência contra esse público deverão contar com salas reservadas, destinadas ao acolhimento e atendimento multidisciplinar, conforme as diretrizes de proteção, privacidade e respeito à intimidade.

Medida direcionada principalmente a cidades menores prevê que os peritos não oficiais nomeados poderão ser capacitados por peritos da perícia oficial criminal.

No caso de a vítima ser criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá, nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), autorizar e adotar os procedimentos necessários. Essas situações envolvem, por exemplo, dificuldade de localização ou obtenção de autorizações de pais ou responsáveis.

Treinamento
Quanto aos profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no atendimento às vítimas de violência citadas, o texto determina que eles recebam treinamento específico e periódico para garantir atendimento baseado na não revitimização.

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Atendimento imediato
Na lei de 2013 que determina atendimento imediato e obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), o projeto inclui novos serviços que devem ser realizados nesse atendimento:

  • coleta de material para exame toxicológico, se indicado; e
  • comunicação obrigatória de casos com indícios ou confirmação de violência sexual à autoridade policial no prazo de 24 horas para as providências cabíveis e fins estatísticos.

No tratamento das lesões, além de preservar materiais, o médico deverá coletá-los para compor o corpo de delito (exame da perícia).

Para isso, os órgãos de perícia oficial de natureza criminal deverão capacitar os médicos dos serviços de saúde para a realização dessa coleta de vestígios.

Esses órgãos terão ainda de realizar o exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, ainda que não identificado.

Debate
Para a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), “a função do Parlamento é defender as mulheres brasileiras de tanta crueldade e barbaridade”.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) reforçou a importância da coleta das provas nas unidades de saúde e sua preservação para o inquérito. “O texto assegura que haja uma sala específica e atendimento multidisciplinar sem revitimização que, se ocorrer, será considerada violência institucional”, afirmou.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) reforçou que, no Brasil, a cultura do estupro está associada à misoginia.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Especialistas defendem estratégias de rastreabilidade e fiscalização no combate à mineração ilegal

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Representantes dos principais órgãos de controle da mineração defenderam estratégias de fiscalização, durante audiência da Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre a “Agenda Brasil Legal” nesta terça-feira (26). O superintendente de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM), Fernando de Oliveira, citou a gravidade da exploração ilegal, sobretudo em relação ao ouro extraído da Amazônia.

“Especificamente em Permissões de Lavra Garimpeira, nós temos mais de 3 mil e elas estão, na sua grande maioria, localizadas na Amazônia, que seria esse epicentro do garimpo ilegal no Brasil. De R$ 10 bilhões a R$ 20 bilhões teriam sido perdidos em arrecadação nos últimos cinco anos. A mineração ilegal causa destruição ambiental irreversível, viola direitos de povos indígenas e quilombolas e ainda financia atividades criminosas”, explicou.

O ouro ilegal se mistura à cadeia produtiva legal, o que dificulta a rastreabilidade e o controle fiscal, com reflexos negativos para o Brasil no comércio internacional. Em 2023, a Polícia Federal criou a Diretoria de Amazônia e Meio Ambiente com foco na proteção das comunidades indígenas e ribeirinhas diante do avanço do garimpo ilegal na região. Responsável pelo órgão, o delegado Renato Arruda citou a estratégia em curso juntamente com Ibama, Funai e ANM.

“Os garimpeiros dali, submetidos a condições degradantes, não têm acumulado riqueza. A estratégia da Polícia Federal é atingir quem não está com a mão na massa: é quem está se capitalizando ilegalmente. Porque o crime organizado é combatido atingindo o bolso”, afirmou.

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O delegado informou que, no ano passado, quase R$ 2 bilhões foram retirados de criminosos envolvidos em garimpo ilegal, exploração de madeira e grilagem de terra. O valor é equivalente a todo o orçamento anual de custeio da Polícia Federal.

Representante do Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM), Ecio Morais lembrou que, das cerca de 100 toneladas de ouro produzidas no Brasil, apenas 10% são processadas no país. Se esse índice chegasse a 30%, ele calcula que R$ 20 bilhões seriam agregados à economia brasileira. A maioria das exportações (98%) ocorre pela Alfândega de Guarulhos, em São Paulo, onde há cerca de 500 quilos de ouro apreendidos por irregularidades constatadas pela Receita Federal.

O presidente da Comissão de Direito Minerário da OAB no Distrito Federal, Frederico Bedran, pediu reforço do monitoramento físico e digital de todos os minerais, desde a extração até a destinação final.

“A gente discute minerais críticos hoje, minerais para a nova economia, o que requer que esses minérios sejam produzidos com uma baixa pegada de carbono. A rastreabilidade traz um brand para esses minérios e a gente realmente mostra, mundo afora, que o minério brasileiro tem uma pegada de carbono menor”, ressaltou.

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Propostas em análise
Atualmente, há 11 projetos de lei de rastreabilidade mineral em análise na Câmara e no Senado. O coordenador da comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), é autor de proposta (PL 1924/24) que cria uma espécie de Observatório Nacional do Sistema Mineral.

“Segundo todos os relatórios da CNI na mineração, a gente tem uma evasão maior que R$ 100 bilhões anuais. E a ideia é a gente criar um sistema de monitoração e de acompanhamento digital e online do sistema mineral brasileiro. E isso, com as novas tecnologias satelitais, é absolutamente possível e barato. Porque o caro é o dano, o caro é o contrabando, o caro é a exploração indevida.”

Durante a audiência, os especialistas admitiram a necessidade de correções na atual Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), um formato simplificado que permite a exploração imediata (de ouro, diamante, cassiterita, columbita e outros minerais estratégicos), sem obrigatoriedade de pesquisa prévia. Também houve apelos por reforço da estrutura da agência reguladora.

Reportagem –  José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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