Política Nacional

Magno Malta anuncia PDLs contra decretos de Lula que regulam ‘big techs’

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (26), o senador Magno Malta (PL-ES) anunciou a apresentação de dois projetos de decreto legislativo (PDL 460/2026 e PDL 466/2026) para tentar derrubar decretos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet. As novas regras ampliam a responsabilidade das plataformas digitais (big techs) na remoção de conteúdo criminoso e exigem ações preventivas contra fraudes e violência. O parlamentar afirmou que as medidas restringem a liberdade de expressão.

— Esse PDL é para anular o decreto de Lula que faz regulação da internet. São dois PDLs: o 460, de 2026, e o 466, de 2026. Reclamação disciplinar no CNJ. Como no Brasil não tem ordenamento jurídico, não tem respeito, cada um escreve o que quer, do jeito que quer, eu digo: o Executivo e o Supremo Tribunal Federal são os componentes majoritários desse consórcio que manda e desmanda, que faz e desfaz, e que não respeita o ordenamento jurídico — declarou.

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No mesmo discurso, o parlamentar criticou pesquisas de opinião pública divulgadas após o vazamento de áudios envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Segundo o parlamentar, as pesquisas foram utilizadas para ampliar desgastes políticos. O senador anunciou que pretende protocolar um pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação das empresas responsáveis pelas pesquisas eleitorais no país.

— Eu entregarei amanhã um pedido de CPI para investigar as empresas de pesquisa no Brasil, os institutos de pesquisa. O que são os institutos de pesquisa, senador Wagner, senador Davi e senadora Dorinha? Eles não são entidades filantrópicas, são empresas criadas para ganhar dinheiro e precisam ter cliente. O cliente paga, e, quando dá tudo errado para ele, o instituto ainda tem a margem de erro que ele dá para o cliente e a tira do outro — disse.

O senador também voltou a defender o homeschooling (ensino domiciliar), ao comentar o caso de uma família condenada por abandono intelectual em Jales (SP). Magno Malta defendeu que educar filhos em casa não pode ser tratado como crime e informou ter apresentado reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz responsável pela sentença.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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