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Em evento da 5ª CNMA, Marina Silva defende participação social e reforça a implementação das propostas em estados e municípios

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) realizou, na última segunda-feira (2/3), o encontro da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente: A Voz da Sociedade em Movimento. O evento reuniu representantes da sociedade civil, gestores públicos e lideranças de diferentes territórios marcando a transição para a etapa de acompanhamento, monitoramento e implementação das propostas prioritárias construídas durante a conferência. 

Durante a abertura, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, destacou que a participação social é elemento estruturante para a formulação e a implementação de políticas públicas eficazes. “Não basta fazer um conjunto de propostas; é preciso que elas se estabeleçam em cada estado, em cada município e nas ações dos diferentes setores da sociedade”, pontuou 

Considerada um marco na retomada da governança participativa do meio ambiente no Brasil, a 5ª CNMA mobilizou 71 mil pessoas em 2.729 municípios e consolidou 104 propostas aprovadas pela sociedade civil para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) 

As deliberações foram organizadas em cinco eixos temáticos: Mitigação; Adaptação e Preparação para Desastres; Justiça Climática; Transformação Ecológica; e Governança e Educação Ambiental.   

As contribuições são resultado de um amplo processo de escuta e deliberação em âmbito nacional, que reafirmou o protagonismo social na construção das políticas públicas e evidenciou a justiça climática como eixo estruturante no enfrentamento da emergência climática. 

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Ainda no evento, Marina Silva ressaltou os desafios da agenda ambiental brasileira diante da mudança do climaSegundo a ministra, implementar o compromisso de desmatamento zero, encerrar os lixões e construir os caminhos para reduzir a dependência de combustíveis fósseis exige ações estruturantes e novos marcos regulatórios. 

O presidente da Associação Nacional de Municípios de Meio Ambiente (Anama), Marçal Cavalcante, defendeu a integração entre União, estados e municípios para viabilizar a implementação das propostas. Somos a caixa de ressonância da sociedade porque é no município que tudo acontece”, pontuou.  

Monitoramento  

Na ocasião, foram apresentados os produtos consolidados da conferência. Entre os resultados estão, os anais da 5ª CNMA, revista oficial, minidocumentário e o Sistema de Monitoramento das Propostas.  

Os anais reúnem os registros oficiais da construção coletiva e possibilitam resgatar o histórico do processo, além de fortalecer a transparência ativa e a memória institucional da conferência.  

De acordo com a chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do MMA, Luciana Holanda, após a etapa nacional teve início imediato a fase de institucionalização das deliberações. O mapeamento identificou ao menos 328 ações com aderência direta às propostas aprovadas. “Os dados demonstram coerência institucional. A conferência não criou uma agenda paralela. Ela reorganizou prioridades e fortaleceu políticas públicas em curso”, destacou. 

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Vozes do Território  

“Não é só falar da Amazônia para garantir o equilíbrio ambiental. É falar de todos os ecossistemas”, afirmou a delegada eleita, Josilene Monteiro Jeffres, sobre o processo de construção das propostas.  

Representando o povo Terena, do Mato Grosso do Sul, Célia Alves destacou a dimensão cultural e espiritual da proteção ambiental. “A terra não nos pertence, nós pertencemos a ela. Carregamos a responsabilidade sagrada de cuidar do território, das florestas e de todas as formas de vida”, frisou. 

5ª CNMA  

Mais de uma década após a sua última edição, realizada em 2013, a 5ª CNMA teve como tema “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica” 

Coordenado pelo MMA, o processo participativo mobilizou 2.570 municípios de todos os estados e do Distrito Federal, com a realização de 27 conferências estaduais e distrital, 439 municipais, 179 intermunicipais e 287 conferências livres.

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Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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