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Polinização é desafio central no cultivo da abóbora japonesa Tetsukabuto e exige manejo estratégico

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Abóbora japonesa Tetsukabuto mantém relevância na horticultura brasileira

A abóbora japonesa Tetsukabuto se destaca na horticultura brasileira por sua aceitação no mercado, bom potencial produtivo e qualidade de pós-colheita. Apesar desses atributos, a cultura enfrenta um desafio técnico recorrente: a polinização, que influencia diretamente a produtividade e a uniformidade dos frutos.

Gargalo da polinização e impactos na lavoura

Por ser um híbrido interespecífico, a Tetsukabuto apresenta uma restrição natural na produção de flores masculinas viáveis, tornando o pegamento dos frutos dependente de um manejo técnico adequado. Quando mal conduzido, o produtor pode enfrentar:

  • Abortamento floral;
  • Frutos malformados;
  • Redução no número de frutos por planta.

Esses problemas comprometem o desempenho econômico da lavoura e tendem a se intensificar em condições climáticas adversas, como excesso de chuva ou altas temperaturas durante a floração, que reduzem a atividade de insetos polinizadores. Em regiões com menor presença de abelhas, o risco de falhas na polinização aumenta, exigindo atenção técnica redobrada.

Estratégias para aumentar a eficiência da polinização

Especialistas recomendam uma estratégia integrada de manejo, que envolva:

  • Uso de cultivares polinizadoras sincronizadas;
  • Monitoramento do florescimento;
  • Adoção de práticas que favoreçam a presença de polinizadores naturais na lavoura.
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Segundo o engenheiro agrônomo Rafael Zamboni, especialista em cucurbitáceas, “a polinização é determinante para a produtividade da Tetsukabuto. Quando falha, não há correção ao longo do ciclo”.

Além do manejo, a escolha do material genético é decisiva para reduzir riscos em campo. Zamboni reforça que híbridos com vigor vegetativo, floração equilibrada e estabilidade produtiva proporcionam maior previsibilidade de resultados, mesmo em ambientes desafiadores.

Desempenho da Tetsukabuto Takayama F1 da Topseed Premium

Nesse contexto, a Tetsukabuto Takayama F1, da Topseed Premium, tem se destacado pelo desempenho agronômico e adaptação a diferentes condições de cultivo.

Segundo Zamboni, a cultivar foi desenvolvida para oferecer:

  • Uniformidade de frutos;
  • Alto potencial produtivo;
  • Boa tolerância a variações ambientais, contribuindo para melhor aproveitamento da polinização e maior segurança ao produtor.
Integração entre genética e manejo garante produtividade

O especialista reforça que genética e manejo devem caminhar juntos. Quando combinados, permitem:

  • Redução de perdas;
  • Melhor pegamento de frutos;
  • Maior rentabilidade da lavoura, mesmo em cenários de custos elevados e exigência técnica mais alta.
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A atenção a esses fatores é fundamental para que a Tetsukabuto continue sendo uma alternativa produtiva e rentável na horticultura brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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