Economia

Portal Único passa a responder por metade das importações brasileiras

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O Portal Único de Comércio Exterior registrou, em fevereiro, participação diária acima de 50% das operações de importação realizadas no Brasil, o que representa um marco no processo de implementação da plataforma digital do governo federal.

“O Portal Único respondeu, em fevereiro, pela primeira vez, por mais da metade das importações do país. A expectativa é que o sistema esteja totalmente implementado até o fim do ano”, afirmou o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.

Quando estiver operando integralmente, o sistema poderá gerar economia superior a R$ 40 bilhões por ano para empresas, resultado da simplificação de procedimentos, da integração de sistemas e da redução de prazos nas operações de comércio exterior.

Segundo cálculo adotado internacionalmente e utilizado pelo MDIC, cada dia de carga parada representa custo equivalente a 0,8% do valor da mercadoria. A pasta calcula que já há redução de 19 horas na permanência média da carga na zona portuária para as operações realizadas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP), em comparação com a Declaração de Importação (DI). A mudança gera economia imediata para o operador de comércio exterior que opta pelo novo processo de importação, nos casos em que o uso do sistema ainda é facultativo.

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A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, explica que o Portal Único é central na estratégia de comércio exterior brasileira e que alcançar os 50% de operações em fevereiro é um marco histórico porque consolida o novo modelo de importações.

 “O Brasil avança na desburocratização do comércio exterior com a simplificação de processos e redução de tempo e custo. Nosso objetivo é tornar o comércio exterior, e seus benefícios, mais acessível a todos”, afirmou.

Coordenado pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC e pela Receita Federal, com a participação de quase 20 órgãos públicos, que atuam como anuentes nas operações de comércio exterior, o Portal Único já processa 100% das exportações brasileiras. A previsão é que todas as importações passem a ser realizadas pela plataforma até o final deste ano.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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