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Hidrovias do Brasil confirma investimentos de R$ 270 milhões para 2026

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Plano de investimentos aprovado para 2026

A Hidrovias do Brasil (HBSA3) confirmou seu plano de investimentos de R$ 270 milhões para 2026, aprovado pelo conselho de administração em 10 de novembro de 2025. O aporte será dividido entre:

  • R$ 191 milhões destinados a manutenção e outros investimentos;
  • R$ 79 milhões voltados para expansão da infraestrutura.

Segundo a empresa, os recursos para expansão representam 29% do total do plano e estão concentrados na conclusão do projeto do Tombador Flutuante na ETC, que aumenta a capacidade operacional do Corredor Norte com ganhos modulares e incrementais, adicionando 1,5 milhão de toneladas ao sistema integrado. O plano também inclui investimentos pontuais em melhorias contínuas.

Investimentos em manutenção e tecnologia

Os R$ 191 milhões destinados a Manutenção e Outros englobam:

  • Manutenções programadas dos ativos de navegação e portos;
  • Projetos de segurança;
  • Implementação de tecnologias que aumentem eficiência e produtividade operacional.

A companhia atua integrando o transporte hidroviário, a operação de terminais e serviços logísticos nos corredores Norte e Sul, além da operação em Santos, conectando o continente sul-americano.

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Desempenho financeiro recente

Apesar do plano de investimentos, a Hidrovias do Brasil registrou prejuízo de R$ 361 milhões no quarto trimestre de 2025, representando uma redução de 11% em relação ao mesmo período de 2024. No mesmo trimestre, a receita operacional líquida quase dobrou, atingindo R$ 509 milhões.

No acumulado do ano passado, a companhia apresentou prejuízo de R$ 141 milhões.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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