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Plano de saúde não pode cobrar devolução de remédio fornecido a gestante por liminar

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Operadora de plano de saúde não conseguiu reaver valor gasto com medicamento fornecido a gestante por decisão liminar depois revogada
  • O entendimento foi de que houve boa-fé e que o tratamento já realizado não pode ser desfeito

Uma operadora de plano de saúde não pode exigir de volta o valor gasto com medicamento fornecido a uma gestante por força de decisão liminar, mesmo que essa decisão tenha sido revogada depois. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ao manter a sentença que negou o pedido de ressarcimento.

O caso se refere ao fornecimento de medicamento a uma paciente com trombofilia genética, condição que aumenta o risco de trombose e pode trazer complicações durante a gravidez. Após ter o pedido negado administrativamente pelo plano, ela entrou na Justiça e conseguiu uma liminar que obrigou a operadora a custear o remédio durante a gestação e por um mês após o parto.

Mais tarde, a ação foi julgada improcedente e a liminar revogada. Com isso, a operadora ajuizou uma ação de cobrança para reaver R$ 2.507,30, valor gasto com o medicamento no período em que a decisão estava válida. A empresa alegou que o remédio não tinha cobertura contratual e que, como a sentença final foi contrária à paciente, ela deveria devolver o dinheiro.

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A relatora do caso, desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, explicou que a devolução não é automática nessas situações. Segundo ela, é preciso analisar se houve boa-fé. No processo, ficou comprovado que a paciente utilizou o medicamento com base em uma decisão judicial válida, sem agir de forma irregular.

O colegiado também aplicou a teoria do fato consumado. Como o medicamento já foi usado durante a gravidez, não há como desfazer os efeitos do tratamento. Para os desembargadores, obrigar a devolução do valor significaria punir a parte mais vulnerável por uma mudança posterior no entendimento judicial.

Processo nº 1001052-37.2025.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário e Executivo promovem capacitação sobre práticas de leitura em presídios e remição de pena

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Foto horizontal que mostra uma mulher privada de liberdade em sala de aula, sentada, lendo o livro O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), em parceria com as Secretarias de Estado de Educação (Seduc) e de Justiça (Sejus) realizam a III Capacitação Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena, nas próximas terça e quarta-feira (2 e 3 de junho), das 14h às 17h, por meio da plataforma Microsoft Teams. Faça sua inscrição clicando aqui.

O objetivo é capacitar os profissionais que atuam com o projeto de remição de pena pela leitura na implementação de práticas de leitura no sistema prisional. Essas atividades permitem que pessoas privadas de liberdade reduzam a pena por meio da leitura e avaliação de obras literárias, seguindo a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Mato Grosso, cada livro lido pode garantir a remição de quatro dias da pena, com limite de até 48 dias por ano.

Foto horizontal que mostra uma mulher privada de liberdade sentada em uma sala de aula, lendo o livro A iniciativa também contribui diretamente para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Pena Justa, especialmente aquelas relacionadas ao fomento à educação, à leitura e à reintegração social no sistema prisional.

O público-alvo da capacitação compreende professores, diretores das unidades penais, coordenadores pedagógicos, integradores curriculares, profissionais envolvidos com práticas educativas nas unidades, integrantes das Comissões de Validação para remição pela leitura e membros dos Conselhos da Comunidade.

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Programação

Foto horizontal que mostra um carrinho cheio de livros, em primeiro plano. Em segundo plano, desfocado, aparece a sala de aula com mulheres privadas de liberdade sentadas nas carteiras. O primeiro dia de capacitação, 2 de junho, contará com abertura às 14h, seguida de três palestras. A primeira delas terá como tema “Diretrizes para a remição de pena pela leitura – Resolução 391 CNJ”, com a assistente técnica nacional do Núcleo de Cidadania do Programa Fazendo Justiça, Mariana Nicolau Oliveira. O segundo tema de palestra será “Livros que libertam: educação, leitura e transformação no sistema prisional alagoano”, com a professora mestre Juliana Alves, do GMF-TJAL. A terceira palestra, “A importância da formação de coleção de livros na unidade prisional para a remição pela leitura” será proferida pela professora Andrea Oliveira Melo, da Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas.

Das 16h até as 17h, serão dadas orientações gerais sobre as atribuições dos profissionais pedagogos da Seduc, bem como aos servidores das unidades prisionais. As atividades serão conduzidas pelas professoras Maísa Miranda (Seduc) e Adelaide dos Santos Moraes (Sejus).

No dia 3 de junho, a abertura será feita pela professora Leodilza, da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos da Seduc. O foco dos trabalhos serão as apresentações de boas práticas de leitura em diversas unidades prisionais do interior de Mato Grosso. A programação encerrará com a palestra “Transparência escolar: protocolos para Qualidade de Vida”, a ser proferida pelo ouvidor setorial da Seduc, Ricardo Augusto de Oliveira. Confira a programação completa.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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