Tribunal de Justiça de MT

Assessores do Tribunal de Justiça participam de capacitação sobre funcionalidades do Simcar

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Assessores de gabinete de desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso participaram na quinta-feira (5) de treinamento realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), sobre as funcionalidades do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar). A qualificação foi viabilizada por meio de uma parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).

A iniciativa teve como objetivo estreitar a relacionamento entre o Poder Judiciário e a Sema para compreensão, aplicação e utilização dos sistemas desenvolvidos pelo órgão ambiental. Vinte e quatro assessores que atuam diretamente com nove desembargadores participaram do treinamento.

O diretor-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, ressaltou que a capacitação dos assessores sobre as funcionalidades do Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural é fundamental para garantir eficiência, segurança jurídica e qualidade nas ações relacionadas à regularização ambiental no Estado.

“Dominar esses instrumentos significa sermos capazes de orientar com precisão, evitar inconsistências, reduzir riscos de penalidades e contribuir diretamente para a proteção ambiental e para o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso. Por isso, investir na formação permanente dos assessores não é apenas uma necessidade técnica — é um compromisso institucional com a responsabilidade ambiental e com a boa prestação de serviços à sociedade”, afirmou.

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A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, destaca que dentro do Simcar existe um módulo específico em que instituições parceiras, a exemplo do Poder Judiciário, podem consultar os cadastros ambientais rurais e ter acesso às informações e imagens com o histórico de análises dos cadastros.

“O módulo transparência do Simcar possibilita aos órgãos de controle e de persecução o acesso aos subsídios necessários para embasamento da atuação no combate aos ilícitos ambientais. Permite também desafogar um pouco as demandas que normalmente chegam à Sema com solicitações de informações que já estão disponíveis no sistema”, destacou Mauren.

Ela adiantou, ainda, que pretende dar continuidade à parceria para realização de novos treinamentos sobre temas diversos, como licenciamento ambiental, outorgas, geoportal, entre outros.

Também participaram do treinamento, o secretário-executivo da Sema, Alex Marega, a secretária-adjunta de Gestão Ambiental, Luciane Bertinatto, e o superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental, Felipe Klein.

Com informações de Clênia Goreth /Sema

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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