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Fenicafé movimenta economia e reforça liderança de Araguari na cafeicultura irrigada

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A Fenicafé – Feira Nacional de Irrigação em Cafeicultura vai além de um encontro técnico do setor. O evento se consolidou como um importante motor econômico para Araguari e todo o Triângulo Mineiro, gerando impactos diretos e indiretos em diversos segmentos da região.

Impacto econômico imediato em Araguari

Durante os dias de realização da feira, a cidade registra aumento significativo na ocupação hoteleira, no movimento de restaurantes e no comércio local. Além disso, empresas de transporte, montagem de estandes, comunicação visual, segurança e alimentação também são beneficiadas, criando uma cadeia positiva de geração de renda e oportunidades para o município.

Fenicafé estimula investimentos e modernização

O evento também promove efeitos econômicos de médio e longo prazo. Negócios realizados na feira incentivam investimentos em tecnologia, modernização de lavouras e aquisição de equipamentos, aumentando a produtividade e a competitividade da cafeicultura regional.

Networking e parcerias fortalecem o setor

A Fenicafé oferece um ambiente estratégico para networking e formação de parcerias comerciais, conectando produtores a fornecedores, facilitando o acesso a crédito e apresentando novas soluções de mercado. Esse dinamismo fortalece não apenas o setor cafeeiro, mas todo o ecossistema do agronegócio regional.

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Araguari ganha projeção nacional

Ao atrair visitantes de diferentes regiões do Brasil, a feira projeta Araguari como polo estratégico da cafeicultura irrigada, consolidando sua imagem nacionalmente. O resultado é um ciclo virtuoso: a Fenicafé movimenta a economia local, fortalece o setor produtivo e reafirma o protagonismo do Triângulo Mineiro no cenário agroindustrial.

Fenicafé como investimento em desenvolvimento sustentável

Mais do que um evento setorial, a Fenicafé representa investimento em desenvolvimento regional, geração de renda e crescimento sustentável, reforçando a importância do agronegócio irrigado para a economia local e nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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