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Mercado de milho no Brasil registra negócios lentos e leve alta nos preços

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Negócios com milho avançam lentamente no mercado brasileiro

O mercado brasileiro de milho apresentou ritmo mais lento de negociações ao longo da semana. De acordo com análise da Safras Consultoria, produtores têm adotado postura mais cautelosa na fixação de ofertas, enquanto compradores demonstram prudência na aquisição de novos lotes.

Esse cenário resulta em menor volume de negócios, mesmo com preços apresentando leve valorização em algumas regiões do país.

Clima e atraso na soja impactam plantio da safrinha

As atenções do mercado seguem voltadas para as condições climáticas, que influenciam diretamente o avanço da colheita da safra de verão e o plantio da segunda safra de milho (safrinha).

Como a colheita de soja permanece atrasada em diversas regiões do Brasil, o plantio do milho safrinha também acaba sendo postergado em várias áreas produtoras. Esse atraso gera preocupação entre agentes do mercado, pois pode afetar o potencial produtivo da segunda safra.

Fretes elevados e cenário internacional afetam negociações

Outro fator que pesa nas decisões de comercialização é a elevação dos custos de frete, apontada como ponto de atenção por produtores e compradores.

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Além disso, a volatilidade do dólar e de outros ativos globais, intensificada pelo conflito envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã, também contribuiu para um ambiente de maior cautela no mercado durante a semana.

Mercado internacional sustenta preços do milho

No cenário externo, os preços do milho apresentaram maior firmeza na Bolsa de Mercadorias de Chicago ao longo da semana.

Mesmo diante de perspectivas de aumento da produção e dos estoques globais para a safra 2025/26, a ausência de novidades relevantes sobre a safra dos Estados Unidos e a alta expressiva do petróleo contribuíram para sustentar as cotações do cereal no mercado internacional.

Preços do milho no mercado interno

No Brasil, o valor médio da saca de milho foi cotado em R$ 66,27 no dia 12 de março, alta de 0,65% em relação aos R$ 65,87 registrados na semana anterior.

Confira algumas cotações regionais:

  • Cascavel (PR): R$ 64,00 por saca – estável
  • Campinas/CIF (SP): R$ 76,00 – sem alterações
  • Mogiana (SP): R$ 70,00 – estável
  • Rondonópolis (MT): R$ 56,00 – sem mudanças
  • Erechim (RS): R$ 64,50 – alta de 0,78%
  • Uberlândia (MG): R$ 66,00 – alta de 1,56%
  • Rio Verde (GO): R$ 62,00 – estável
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Exportações brasileiras de milho crescem em março

As exportações de milho do Brasil somaram US$ 72,504 milhões em março, considerando os primeiros cinco dias úteis do mês, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior.

No período, foram embarcadas 311,135 mil toneladas, com média diária de 62,227 mil toneladas. O preço médio da tonelada ficou em US$ 233,00.

Na comparação com março de 2025, houve:

  • alta de 31,6% no valor médio diário exportado;
  • crescimento de 35,7% na quantidade média diária embarcada;
  • queda de 3% no preço médio da tonelada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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