Política Nacional

Banco Master: gestão fraudulenta limita atuação de auditores, dizem debatedores

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Auditores independentes têm barreiras para identificar fraudes quando a alta administração está envolvida nas irregularidades, disseram especialistas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (17). Eles foram ouvidos em audiência pública realizada pelo grupo de trabalho que acompanha as investigações sobre as fraudes do Banco Master. 

Presidente da CAE, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou que os relatórios de auditoria podem ajudar a proteger os investidores grandes e pequenos.

— As auditorias independentes existem justamente para reduzir a desigualdade de informação entre as partes. Em mercados complexos, a confiança nesse meio se baseia muito na transparência e na precisão dos dados.

A Polícia Federal (PF) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investigam um esquema de manipulação do mercado financeiro com suposta participação de gestores do banco Master.

Ativos superdimensionados

O senador Esperidião Amin (PP-SC) pediu sugestões legislativas aos convidados para que reguladores e auditores identifiquem os chamados “ativos podres”, que supostamente deram aparência de solidez ao Banco Master.

Como exemplo, o senador afirmou que o esquema supervalorizou ativos do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), incorporado pelo Banco do Brasil em 2008. O senador comparou a falsificação no patrimônio das empresas envolvidas com a impressão de dinheiro em uma “Casa da Moeda”.

— Essas cártulas foram avaliadas por R$ 850 milhões e depois contabilizadas no patrimônio por R$ 6 bilhões, e fica por isso? A auditoria tem que chegar ao mérito da questão: o fundamento do valor atribuído ao bem. Ou acabar com a “Casa da Moeda”.

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Profissionais capacitados

O representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Fabio Pinto Coelho defendeu que o país precisa de um regime jurídico específico para precificar os ativos financeiros de difícil mensuração. Os responsáveis pela avaliação deverão ter conhecimento do mercado e responsabilidades definidas.

— O problema está associado à questão da prática: quem fez essa mensuração? Quem está gerando esses problemas? Não parece ser um problema normativo. Dos 135 países que adotam as normas internacionais para estabelecer o valor justo, a gente não vê esse tipo de problema nessa dimensão. 

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) questionou se os auditores independentes que atuam em bancos possuem “conhecimento técnico para identificar os reais valores dos ativos financeiros”.

Em resposta, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, assegurou que os auditores possuem conhecimento técnico por terem “formação de 40 horas mínimas de capacitação” e certificação do Conselho que reprova 70% dos graduados em ciências contábeis.

Limitações

A auditoria independente só tem acesso a informações previamente aprovadas pela diretoria, disse o diretor técnico do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, Rogerio Lopes Mota. A natureza da tarefa dificulta ao auditor identificar fraudes.

— A gente tem muita dificuldade quando uma fraude é cometida usando entidades que estão fora da empresa, o que aparenta ser o caso [do banco Master], que usou fundos de investimento.

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Bezerra ainda considerou que erros de auditoria são raras e reflexo de falhas anteriores nos outros departamentos de fiscalização e boas práticas da empresa.

— [A auditoria independente] é um instrumento poderoso de governança, mas não substitui a responsabilidade da administração. A auditoria não fornece certeza absoluta, [mas] oferece segurança razoável, porque trabalha com teses e amostragens.

O presidente do CFC ainda defendeu que os auditores independentes tenham acesso ao Registrato do Banco Central, sistema que permite consultar informações financeiras sobre a empresa, como Pix, empréstimos e transferências internacionais. Assim, o auditor teria informações mais amplas que a simples amostragem.

Projeto de lei

Bezerra e Mota apoiaram o Projeto de Lei (PL) 2.581/2023, que incentiva a denúncia de delitos no mercado financeiro com a recompensa para informantes, como forma de fortalecer a credibilidade do setor financeiro. O texto do senador Sergio Moro (União-PR) foi aprovado pelo Senado em 2024 e está sob análise dos deputados.

A profissão

O fundador da Trevisan Escola de Negócios, Antoninho Marmo Trevisan, explicou que o auditor “não é policial nem fiscalizador”. O profissional deve atestar a conformidade de uma instituição com as normas e as boas práticas. 

O relatório da auditoria independente deve ser enviado aos supervisores da empresa e aos órgãos reguladores, esclareceu Trevisan.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que amplia iniciativas de apoio psicológico aos profissionais da segurança pública

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia e aprimora as ações de saúde mental para profissionais da segurança pública e agentes do sistema socioeducativo.

A proposta prevê atendimento psicológico para profissionais em atividade ou aposentados. Também incentiva a criação de ouvidorias internas e independentes para acolher demandas de saúde mental, emocionais e comportamentais, com sigilo garantido.

O texto ainda determina a capacitação permanente dos profissionais de saúde e de assistência social que atuam nesse atendimento. Para agentes do sistema socioeducativo, a proposta assegura acesso a programas de promoção da saúde mental e de prevenção da automutilação e do suicídio.

Versão do relator
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI) , para o Projeto de Lei 1966/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator apresentou nova redação, incorporando as ideias do autor às normas vigentes.

“O projeto original criaria uma duplicidade de programas, com ineficiência administrativa e insegurança jurídica, assim, a melhor solução é, portanto, aprimorar as leis já existentes”, disse o relator no parecer aprovado.

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O substitutivo altera a Lei 13.675/18, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e a Lei 13.819/19, que criou estratégias para promover a saúde mental da população, garantir assistência psicológica e monitorar casos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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