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Soja Avança em Chicago com Alta do Petróleo, Mas Safra Brasileira Sofre com Crises Logísticas

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Preços da Soja em Chicago Registram Novas Altas

Nesta quinta-feira (19/03/2026), os contratos da soja na Bolsa de Chicago avançaram, mantendo a tendência positiva da sessão anterior. Por volta das 7h20 (horário de Brasília), os principais contratos registravam alta entre 4,5 e 10 pontos, refletindo um mercado dividido entre fundamentos e fatores técnicos.

No campo fundamental, investidores seguem atentos ao cenário geopolítico global. As tensões no Oriente Médio permanecem no radar, assim como as relações comerciais entre China e Estados Unidos, decisivas para o comportamento do complexo soja, devido à forte dependência da demanda chinesa.

O ataque do Irã a instalações energéticas na região, em resposta a ações de Israel contra o campo de gás South Pars, elevou o preço do petróleo Brent acima de US$ 115 por barril. O bloqueio do Estreito de Ormuz também contribui para a instabilidade, pressionando os preços das commodities agrícolas.

Entre os derivados do grão, o farelo lidera as altas, com valorização acima de 1%, enquanto o óleo de soja sobe de forma mais moderada. Milho e trigo também registram avanços, acompanhando a tendência de alta das commodities agrícolas globais.

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Safra Brasileira e Logística Pesam Sobre Mercado Doméstico

No Brasil, a situação difere do cenário internacional, com dificuldades operacionais impactando a colheita e o escoamento da produção.

  • Rio Grande do Sul: colheita avançando lentamente, atingindo apenas 2% da área devido à estiagem e à falta de diesel, cujo preço chega a R$ 9,00 em algumas regiões. A paralisação de máquinas compromete o fluxo de escoamento.
  • Santa Catarina: produção estimada em 3 milhões de toneladas garante abastecimento interno, mas o mercado monitora a queda de preços e impactos logísticos ligados às tensões no Oriente Médio.
  • Paraná: colheita alcança 70%, mas sofre com apagões e fretes elevados.
  • Mato Grosso do Sul: atrasos no plantio e oscilações no frete aumentam a incerteza no mercado.
  • Mato Grosso: mesmo com safra recorde, gargalos de armazenagem e logística pressionam os preços, que chegam a menos de R$ 100 por saca em algumas regiões.

Segundo a TF Agroeconômica, enquanto o cenário doméstico enfrenta esses desafios, os contratos em Chicago encerraram em alta: maio subiu 0,41% e julho 0,45%. O farelo se destacou com valorização acima de 3%, impulsionado pela demanda internacional aquecida, compensando a leve queda do óleo de soja.

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Fatores que Mantêm a Volatilidade do Mercado

A combinação de tensão geopolítica, alta do petróleo e questões logísticas brasileiras mantém a volatilidade nos preços da soja. Operadores ajustam posições rapidamente, reagindo às notícias do Oriente Médio, às projeções de safra nos EUA e aos gargalos no Brasil.

Além disso, a possibilidade de nova greve de caminhoneiros preocupa agentes do setor, uma vez que poderia comprometer ainda mais o escoamento da produção e afetar os fluxos de exportação, refletindo no mercado internacional.

Perspectivas para o Mercado

O mercado global de soja segue em alerta, com investidores monitorando:

  • Evolução do conflito no Oriente Médio e impactos no petróleo;
  • Relações comerciais entre EUA e China;
  • Andamento da colheita e logística na América do Sul;
  • Custos de frete, disponibilidade de diesel e capacidade de armazenagem.

A combinação desses fatores define a sustentação dos preços, com o mercado buscando estabilidade após recente volatilidade, enquanto operadores equilibram fundamentos agrícolas, demanda global e riscos geopolíticos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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