Política Nacional

CRA vota projeto para facilitar doação de alimentos e combater desperdício

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Um projeto para combater o desperdício de alimentos é um dos cinco itens na pauta da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), que tem reunião marcada para quarta-feira (25), às 14h.

Do senador Giordano (Podemos-SP), o PL 801/2024 busca regulamentar a doação de alimentos, disciplinar o cadastro de entidades receptoras, o transporte das doações e a formalização contratual entre doadores e beneficiários. A proposta recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), na forma de um texto alternativo.

O texto apresentado pela relatora modifica a Lei 15.224, de 2025, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA) e cria o Selo Doador de Alimentos.

O projeto original tratava apenas da doação de alimentos humanos ou animais, por indústrias e estabelecimentos comerciais, a pessoas jurídicas sem fins lucrativos, sem modificar leis. A proposta de Giordano tratava também de doações financeiras feitas a entidades de proteção dos animais, sem fins lucrativos, o que foi retirado pela relatora.

Outra inovação da relatora é a inclusão do transporte como parte integrante da doação. O texto estabelece que o deslocamento dos alimentos deverá obedecer às normas sanitárias e que as empresas transportadoras deverão estar previamente cadastradas em sistema específico, assegurando controle, capacitação e rastreabilidade das operações.

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Além disso, o texto define que o doador e o intermediário que atuarem de boa-fé não serão responsabilizados nas esferas civil, administrativa ou penal por eventuais danos decorrentes dos alimentos doados. A responsabilização será aplicável apenas quando comprovada a conduta dolosa ou culposa.

Se aprovada na CRA, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde vai tramitar em decisão final.

Outros

Na mesma reunião, a CRA vai votar um projeto que caracteriza como atividade rural a provisão de serviços ambientais, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda (PL 3.784/2024). Também consta da pauta projeto que inclui o estímulo à utilização de bioinsumos na atividade agrícola entre os objetivos da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (PL 1.348/2024).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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