Política Nacional

Projeto limita embargo ambiental com base só em detecção remota

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O projeto de lei 2564/25 do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) altera a Lei dos Crimes Ambientais para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental. O texto proíbe o embargo baseado apenas na detecção remota de supressão de vegetação e prevê a notificação prévia ao autuado para apresentar esclarecimentos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida é evitar o agravamento do dano, interromper sua ocorrência e resguardar a recuperação da área.

Pelo texto, o agente de fiscalização poderá adotar medidas cautelares quando houver dano ambiental, mas tais medidas não poderão antecipar as sanções administrativas. Se isso ocorrer, o processo poderá ser anulado.

Segundo Lucio Mosquini, a proposta busca diferenciar melhor a medida cautelar da sanção administrativa. Ele afirma que a medida cautelar tem caráter de proteção imediata, enquanto a sanção tem caráter punitivo.

O deputado argumenta ainda que  áreas têm sido embargadas com base em apuração remota, sem oportunidade de defesa prévia. “Qualquer medida que possa impor prejuízo ao autuado deve ser precedida de ampla defesa e contraditório”, diz o autor.

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Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário.

Reportagem – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Aprovado acordo para troca de informações penais entre Brasil e Índia

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O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o acordo Brasil-Índia que permite a cooperação jurídica entre os dois países em investigações e processos penais. O projeto que ratifica o acordo, assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020, será promulgado.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 462/2022, enviado pelo Poder Executivo, foi relatado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG). De acordo com o texto,  ambos os países poderão trocar provas e informações, fazer buscas e apreensões conjuntas, confiscar produtos de crime e transferir temporariamente presos.

As trocas podem ocorrer por depoimentos por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos públicos desviados, entre outros meios. O texto prevê investigações conjuntas, com equipes integradas por representantes dos dois países. Mesmo os crimes praticados antes do acordo estão sujeitos à atuação conjunta.

Exceções

A cooperação pode ser recusada se o pedido ameaçar a soberania ou a segurança nacional, contrariar a lei ou envolver crime de natureza política. Infrações como terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção, porém, não se enquadram nessa exceção.

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O acordo entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação entre os dois países. O cancelamento pode ser feito por qualquer uma das partes com aviso prévio de seis meses.  

O Ministério da Justiça e Segurança Pública atuará como autoridade central pelo lado brasileiro.

Veja aqui o acordo completo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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