Política Nacional

Câmara aprova projeto que cria cadastro nacional de entidades esportivas condenadas por racismo

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um cadastro nacional de entidades de prática esportiva condenadas por racismo (lista suja do racismo no esporte). A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com o texto aprovado, as entidades desportivas inscritas no cadastro não poderão celebrar contrato com o poder público nem receber patrocínios públicos, subvenções ou benefícios fiscais. Isso inclui, por exemplo, recursos da loteria Timemania.

De autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), o Projeto de Lei 1069/25 foi aprovado com substitutivo da Comissão do Esporte, elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A relatora em Plenário, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), afirmou que o projeto é antirracista e está alinhado com os fundamentos da dignidade da pessoa humana e da igualdade estabelecidos na Constituição Federal. “O mecanismo proposto encontra respaldo em políticas públicas voltadas à promoção da igualdade e ao combate à discriminação”, afirmou.

Alice Portugal explicou que a inserção de clubes na lista suja servirá como “elemento educativo” para que realizem campanhas de prevenção e educação contra o racismo. Ela citou críticas racistas contra o jogador Vini Jr., do time espanhol Real Madrid, para respaldar o projeto. “A lista suja do racismo no esporte é algo que inova e dá exemplo para o esporte em nível internacional”, declarou.

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Segundo o projeto, o cadastro conterá os nomes dos clubes condenados por atos racistas praticados por seus torcedores, atletas, membros de comissão técnica ou dirigentes durante eventos esportivos.

A inclusão dos clubes nessa lista ocorrerá somente após decisão condenatória transitada em julgado em processo judicial ou em decisão da Justiça Desportiva.

Essa inscrição ficará ativa por dois anos, após o que o clube será automaticamente excluído do cadastro. A exclusão poderá acontecer antes se a entidade comprovar, perante o órgão gestor do cadastro, a realização de ações específicas de combate às condutas racistas em eventos esportivos, nos termos de um regulamento.

Caso dentro dos dois anos da inscrição um novo episódio de racismo implicar outra condenação com trânsito em julgado, o clube ficará por mais dois anos no cadastro, contando-se o prazo a partir do fim do primeiro período.

Centralização
Os órgãos da Justiça e da Justiça Desportiva deverão colaborar e prestar informações para abastecer o cadastro. O gerenciamento ficará a cargo da autoridade federal competente pela área do esporte (atualmente o Ministério do Esporte), podendo firmar convênios com outros órgãos e entidades da administração pública de todos os entes federativos.

O cadastro deverá ainda divulgar dados atualizados sobre atos de racismo ocorridos em eventos esportivos no país.

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Objetivos
O projeto aprovado lista cinco objetivos da lista suja do racismo no esporte:

  • promover a cultura de paz no esporte;
  • coibir condutas racistas em eventos esportivos;
  • induzir as organizações esportivas a prevenir condutas racistas de seus torcedores;
  • incentivar ações educativas que contribuam para o enfrentamento ao racismo no esporte; e
  • tornar o Brasil referência no enfrentamento aos casos de racismo no esporte.

Debate em Plenário
Os deputados Osmar Terra (PL-RS) e Luiz Lima (Novo-RJ) criticaram a possibilidade de a proposta incluir clube no cadastro por ato racista de torcedor. “Imagina uma pessoa, entre os 80 mil, e um ato de racismo, a equipe toda vai ser punida. Não faz sentido”, disse Lima.

Para Osmar Terra, o torcedor deve ser punido exemplarmente, mas não o clube.

Na opinião do deputado Patrus Ananias (PT-MG), há uma relação direta entre equipe e torcedores. “As equipes de futebol dignas se responsabilizam por seus torcedores. O responsável é o time de futebol”, declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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