Ministério Público MT

Júri condena mandante e executor de homicídio qualificado por encomenda

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O Tribunal do Júri de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) condenou, na terça-feira (24), Wellington David de Souza e Ruberval Elias da Silva pelo homicídio qualificado de Gilvanio Rodrigues da Silva. Por maioria de votos, os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, reconhecendo Wellington como executor dos disparos e Ruberval como mandante do crime. O promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral atuou na sessão.Wellington David de Souza foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ruberval Elias da Silva, conhecido como “Bim”, recebeu pena de 20 anos de prisão, também em regime fechado, por motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou qualquer reação de Gilvanio. Logo após a sentença, o Ministério Público interpôs recurso de apelação por discordar da dosimetria aplicada.As investigações apontaram que o crime foi meticulosamente planejado. Na madrugada de 15 de janeiro de 2020, por volta de 1h30, Wellington ligou para Gilvanio pedindo carona sob o pretexto de buscar uma amiga. Sem suspeitar da armadilha, a vítima o levou até o destino indicado, no bairro Maria das Graças. No local, Wellington sacou um revólver fornecido por Ruberval e efetuou disparos à queima-roupa contra a cabeça de Gilvanio, que morreu ainda dentro do veículo. De acordo com a apuração, Ruberval teria encomendado a execução por vingança pessoal, prometido pagamento em dinheiro ao executor e fornecido a arma utilizada.Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, os condenados tiveram a execução provisória das penas decretada imediatamente, sem direito de recorrer em liberdade. Ambos também foram condenados ao pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil aos familiares e herdeiros da vítima, que deixou filhos menores.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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