Política Nacional

Debate aponta urgência no combate ao racismo e à misoginia, que vêm crescendo

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Reconhecer a misoginia como crime de ódio é essencial para romper o ciclo de impunidade que alimenta o feminicídio.  A avaliação foi feita nesta quarta-feira (25) em audiência pública sobre a violência praticada contra mulheres negras e indígenas.

Houve crescimento de 4,7% na taxa de feminicídio e 79% das mulheres negras são as principais vítimas de violência letal — disse a secretária-executiva adjunta do Ministério da Igualdade Racial, Bárbara Souza.

Entre 2014 e 2023, o aumento da violência contra mulheres indígenas foi de 258%. A média nacional nesse mesmo período, entre brasileiras de todas as raças, foi de 207%, destacou a representante da Secretaria dos Povos Indígenas do Pará, Ana Grimath.

Assistente de coordenação do Programa de Enfrentamento à Violência da ONG Criola, Patrícia Carvalho apontou a importância de pensar em novas estratégias para enfrentar a crescente violência contra as mulheres, passados 20 anos da sanção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Políticas articuladas  

A audiência pública foi promovida pela Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, presidida pela deputada Luizianne Lins (PT-CE), que propôs a realização da audiência pública.

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— A força da articulação das políticas públicas em favor das mulheres, sobretudo negras e indígenas, depende da articulação do governo federal, governos estaduais e prefeituras. 37,5% das mulheres com mais de 16 anos sofreram algum tipo de violência em 2025, o que demanda uma resposta mais efetiva do Estado brasileiro — defendeu Bárbara Souza.

Presidente do Conselho de Governança do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), Wania Sant’Anna disse que as mulheres sempre estiveram envolvidas profundamente nos processos de paz pelo mundo. Ela ressaltou que um mundo sem paz e de guerra sempre vai penalizar mais as mulheres e as meninas. E defendeu a realização de uma campanha nacional preventiva, de no mínimo dez anos, de combate à violência contra a mulher.  

— A gente está fracassando miseravelmente. A gente precisa ter dados, mas nós chegamos ao ponto que não é mais sobre isso, [de ter mais] indicadores e evidências de mulheres que morrem vítimas de feminicídio ou medidas protetivas. Nós estamos precisando fazer um debate fundamental e político sobre o que querem fazer com as mulheres brasileiras. A gente tem que dizer que a violência contra a mulher é inaceitável. Esse debate precisa ser da sociedade — afirmou.

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‘Remédio certo’

Luizianne Lins pontuou que a elaboração de políticas públicas exige diagnósticos precisos, além de recursos que possibilitarão a oferta do remédio certo a cada situação.

Por sua vez, a representante do Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados, Cristiane Bernardes, afirmou que a violência tem como um dos piores resultados a expulsão das mulheres do campo político.

Liderança do Coletivo Matriarcado Ancestral, Mônica Lima apontou a constante violação de direitos, a ameaça aos territórios e disse que as mulheres indígenas “estão fadadas à inexistência, quanto mais no contexto urbano”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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