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Pais podem sacar indenização de filho menor sem prova de risco patrimonial

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Indenização por atraso e cancelamento de voo paga a menor pode ser levantada pelos pais quando não há risco ao patrimônio da criança.
  • A retenção automática do valor até a maioridade foi considerada indevida.

A indenização por danos morais recebida por uma menor após atraso e cancelamento de voo deve ser liberada ao representante legal, quando não houver indícios de conflito de interesses ou risco ao patrimônio da criança. Esse foi o entendimento da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça ao julgar recurso envolvendo valores depositados em ação contra companhia aérea.

A quantia havia sido mantida em conta judicial até que a beneficiária atingisse a maioridade civil. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves destacou que a Constituição Federal assegura prioridade absoluta à proteção da criança, mas essa garantia não autoriza restrições patrimoniais automáticas e desvinculadas de situação concreta.

Segundo a magistrada, o Código Civil estabelece que compete aos pais, no exercício do poder familiar, a administração e o usufruto dos bens dos filhos menores. A limitação dessa prerrogativa somente é admitida quando houver prova efetiva de má administração, conflito de interesse ou risco de dilapidação patrimonial.

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A relatora ressaltou que a intervenção judicial na gestão dos bens familiares deve ser excepcional. Para o colegiado, exigir demonstração de necessidade específica para o levantamento da indenização inverte a presunção de boa-fé dos pais e configura ingerência indevida na autonomia familiar.

O entendimento firmado também considerou que a indenização por danos morais possui natureza compensatória, destinada a amenizar o sofrimento suportado, e que sua retenção prolongada pode desvirtuar essa finalidade e contrariar o melhor interesse da criança.

Por unanimidade, o recurso foi provido para determinar a expedição de alvará e autorizar o levantamento dos valores pelo representante legal da menor.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Itiquira inicia formação da lista de jurados para atuação no Tribunal do Júri em 2027

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A Vara Única da Comarca de Itiquira deu início ao procedimento administrativo para formação da lista geral de jurados que atuarão nas sessões do Tribunal do Júri em 2027. A medida foi determinada pelo juiz Romeu da Cunha Gomes e prevê a participação de instituições públicas, entidades da sociedade civil e cidadãos voluntários no processo de seleção.

Na decisão, o magistrado destaca que o Tribunal do Júri é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal e representa a participação popular no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. O documento ressalta ainda que a formação anual da lista de jurados é essencial para assegurar a legitimidade, a imparcialidade e a representatividade social dos julgamentos.

Conforme estabelecido no Código de Processo Penal, poderão integrar a lista cidadãos maiores de 18 anos, de reconhecida idoneidade moral. O exercício da função de jurado é considerado um dever cívico obrigatório, salvo nas hipóteses legais de isenção e impedimento.

Entre as medidas determinadas pela Vara Única está o envio de ofícios a autoridades locais, associações, sindicatos, instituições de ensino, universidades, repartições públicas e demais entidades comunitárias para indicação de pessoas aptas ao exercício da função. O prazo para encaminhamento dos nomes será de 15 dias.

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A decisão também prevê ampla divulgação para cadastramento de jurados voluntários, por meio da imprensa local e dos canais institucionais do Judiciário. Os interessados poderão realizar inscrição diretamente na Secretaria da unidade judicial no prazo de 30 dias.

Após a consolidação das indicações e inscrições, será elaborada a lista geral de jurados, contendo os nomes e profissões dos convocados. A publicação oficial deverá ocorrer até 10 de outubro de 2026, com possibilidade de impugnação por qualquer cidadão até 10 de novembro do mesmo ano.

O magistrado também determinou a observância das regras legais que impedem a participação de pessoas que tenham integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses anteriores, medida destinada a preservar a imparcialidade e evitar a formação de jurados habituais.

Concluídas todas as etapas, os nomes serão organizados em cartões individuais e depositados em urna própria, sob guarda do Juízo, para posterior sorteio dos jurados que atuarão nas reuniões do Tribunal do Júri ao longo de 2027.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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