Política Nacional

Comissão aprova uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança para saúde mental de policiais

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o uso de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para financiar programas de assistência psicossocial destinados a profissionais de segurança, seus dependentes e cônjuges.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), pela aprovação do Projeto de Lei 6450/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O texto altera a legislação em vigor para incluir, especificamente, o apoio emocional, a prevenção de crises e a proteção da saúde mental como destinos dos recursos do fundo.

A proposta abrange policiais civis e militares, bombeiros e guardas municipais, entre outros profissionais de segurança.

Atividade de risco
Alberto Fraga ressaltou que o exercício da função policial envolve altos níveis de pressão e risco, o que frequentemente causa sequelas psicológicas.

Na avaliação do parlamentar, o financiamento é essencial para enfrentar índices alarmantes de suicídio e violência na categoria.

“O projeto amplia as possibilidades de prevenção de males de origem psicossocial causados pelo exercício de atividades de segurança pública, o que afeta muitos profissionais e, por vezes, aqueles que estão ao seu lado”, afirmou Fraga.

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Ele destacou ainda a gravidade dos dados de saúde mental no setor, citando estudos que apontam centenas de casos de suicídio entre policiais nos últimos anos. “É uma gravíssima situação a ser enfrentada pelo poder público.”

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e ser sancionada pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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