Política Nacional

Congresso recebe projeção em alerta contra o câncer de mama

Publicado

Na noite de quarta-feira (1º), o Congresso Nacional recebeu projeções em apoio à campanha Outubro Rosa. Durante algumas horas, as torres e cúpulas do Senado e da Câmara foram iluminadas com frases e imagens ressaltando a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama.

A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, ressaltou a necessidade de prevenção da doença.

— Mais um mês de outubro começa e mais uma vez nós temos que estar atentos e vigilantes sobre a questão do câncer de mama. Devemos dar atenção não só no Outubro Rosa, mas em todos os meses. Sabemos que a evolução no tratamento do câncer tem sido imensa e quanto mais cedo a lesão é descoberta, maiores as chances de cura — disse.

Para a diretora da Secretaria de Relações Públicas do Senado, Juliana Borges, as projeções no prédio histórico do Parlamento são uma abordagem inovadora e capaz de promover ações de utilidade pública.

— Essas intervenções transformam a icônica arquitetura de Niemeyer em uma verdadeira tela, capturando a atenção do público e estimulando um maior engajamento cívico. Além disso, estabelecemos um novo canal de diálogo, reforçando o compromisso do Congresso com a transparência e a participação cidadã — afirmou. 

Leia mais:  Três indicações para diretoria da ANA vão a Plenário

Um vídeo projetado mostrou os direitos estabelecidos na Lei dos 60 Dias, que prevê o início do tratamento de um paciente com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do momento em que o paciente for diagnosticado, e na Lei 14.335, de 2022, que ampliou a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.

Campanha 

Além de dar visibilidade ao Outubro Rosa, Senado e Câmara atuam para conscientizar e tratar de servidoras e colaboradoras terceirizadas das duas Casas. Em 2024, 180 mulheres foram examinadas e duas foram diagnosticadas com câncer de mama. Neste ano, já estão garantidas cerca de 200 mamografias.

— O Senado Federal trabalha por meio do processo legislativo, por meio de ações, projetando para a comunidade a importância desse tema; mas também trabalha internamente, fazendo a proteção, a educação e a conservação da vida e da vida com qualidade de suas servidoras e colaboradoras — disse Ilana. 

programação do Outubro Rosa de 2025 inclui palestras, campanha de corte de cabelo solidário, sessão solene no dia 15 de outubro e exposição fotográfica.

Leia mais:  Lido o relatório, Jorge Messias será sabatinado na CCJ em 28 de abril

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia mais:  Lido o relatório, Jorge Messias será sabatinado na CCJ em 28 de abril

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Leia mais:  PEC que garante locais de descanso para motoristas segue para a Câmara

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana