Política Nacional

Lido o relatório, Jorge Messias será sabatinado na CCJ em 28 de abril

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O relatório do senador Weverton (PDT-MA) para a mensagem com a indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (15). O indicado deverá ser sabatinado pelo colegiado no dia 28 de abril.

A MSF 7/2026, da Presidência da República, lembra que o indicado ocupa o cargo de ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa judicialmente a União e presta consultoria jurídica ao Poder Executivo, desde 1º de janeiro de 2023. Messias foi indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Jorge Messias é graduado em direito pela Universidade Federal de Pernambuco, mestre em direito econômico pela Universidade Federal da Paraíba e doutor em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional pela Universidade de Brasília (UnB). Ele também atua como professor da Universidade Santa Cecília.

O indicado é procurador da Fazenda Nacional desde 2007 e já exerceu funções no Banco Central, no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e no Ministério da Educação. Na área educacional, foi consultor jurídico e secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

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Messias também trabalhou na Casa Civil da Presidência da República, onde foi subchefe para Assuntos Jurídicos e subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais. Seu currículo ainda relaciona produção bibliográfica e técnica, participação em eventos acadêmicos e profissionais e atuação em entidades da área jurídica e de governança.

Weverton destacou que o papel do relatório se limita à tarefa de fornecer ampla informação sobre a indicação e, especialmente, sobre o indicado.

— Como Advogado-Geral da União, sua atuação se destaca pelo perfil conciliador e de diálogo com os diferentes setores. Sob sua liderança, a AGU posicionou a conciliação como uma política de Estado, priorizando a segurança jurídica por meio da realização de acordos judiciais e extrajudiciais — disse o senador.

O nome de Jorge Messias recebeu apoio da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

— Para além dos requisitos básicos para integrar a suprema corte brasileira, que é o profundo saber jurídico, uma reputação ilibada, quero destacar aqui a postura dele como homem de família. Um homem cristão, que tem visão humana muito intensa. Uma perspectiva de Brasil de fato muito grande — disse a senadora.

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O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vista coletiva à matéria. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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