Política Nacional

PEC que garante locais de descanso para motoristas segue para a Câmara

Publicado

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), a proposta de emenda constitucional que garante pontos de parada e descanso para motoristas profissionais em intervalos regulares nas rodovias (PEC 22/2025).

Os senadores aprovaram um calendário especial para agilizar a votação da proposta, evitando a sequência de sessões de discussão. Assim, a PEC foi aprovada de forma unânime, no primeiro turno, com 66 votos a favor. No segundo turno de votação, foram 69 votos a favor e nenhum contrário. A proposta, que tem Jaime Bagattoli (PL-RO) como primeiro signatário e Esperidião Amin (PP-SC) como relator, será encaminhada agora para a análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com Bagattoli, a PEC corrige uma injustiça que veio com a Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103, de 2015). Ele disse que “a lei só trouxe obrigações” e, na prática, o motorista não encontra as condições mínimas para um ponto de parada com segurança, apesar da obrigatoriedade de descanso. Muitos motoristas, ressaltou o senador, têm reclamado do recebimento de multas por não obedecerem ao tempo de repouso, mesmo diante da inexistência de pontos para esse fim.

— Sou motorista profissional, conheço o Brasil de sul a norte. Essa PEC é muito importante, pois traz os parâmetros para os pontos de parada e valoriza os caminhoneiros — afirmou o senador.

Leia mais:  Câmara deve votar na próxima semana projetos para conter alta dos combustíveis

Segurança

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) elogiou a iniciativa da PEC, como medida de segurança e de respeito aos profissionais. Segundo o senador Efraim Filho (União-PB), o mérito da PEC é equilibrar pontos como segurança viária, saúde do motorista e realidade das vias brasileiras.

Os senadores Cid Gomes (PSB-CE), Chico Rodrigues (PSB-RR), Jorge Seif (PL-SC), Jayme Campos (União-MT), Marcos Rogério (PL-RO), Rogério Carvalho (PT-SE), Augusta Brito (PT-CE), Margareth Buzetti (PP-MT) e Tereza Cristina (PP-MS) também elogiaram a PEC.

Para Tereza Cristina, a PEC é um avanço, por fortalecer o funcionamento das instituições e trazer segurança jurídica para os profissionais envolvidos no transporte.

— Os caminhoneiros são verdadeiros protagonistas do desenvolvimento nacional. É graças ao esforço desses profissionais que a economia do país segue funcionando. Valorizar os caminhoneiros é valorizar o Brasil — registrou a senadora.  

Política pública

A PEC institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e estabelece que os locais de descanso para os motoristas devem ser instalados em intervalos regulares, com condições básicas de segurança, higiene e repouso.

Conforme o texto da PEC, até que seja editada uma lei regulamentar, o motorista não poderá ser penalizado se descumprir os intervalos de descanso quando não houver estrutura adequada no percurso, previamente reconhecida pelo poder público. 

Leia mais:  Comissão debate práticas abusivas em serviços de água e esgoto; participe

Segundo Esperidião Amin, o projeto tem foco nas questões de saúde dos motoristas profissionais. O senador disse que a questão é urgente e informou que em seu estado, Santa Catarina, existe apenas um ponto de parada para descanso dos motoristas.

— Esse dispositivo dá dignidade ao motorista e respeita sua saúde, levando em conta questões de segurança e de logística do transporte — declarou.

Emenda

No Plenário, Esperidião Amin ainda acatou uma emenda apresentada pelo senador Efraim Filho. Entre outros pontos, a emenda prevê que será permitido o fracionamento do intervalo de repouso diário dos motoristas profissionais.

Ainda de acordo com a emenda, serão consideradas viagens de longa distância aquelas com duração superior a 24 horas, “garantido o descanso mínimo de oito horas diárias ininterruptas entre as jornadas, complementadas por repousos adicionais”.

A matéria já havia sido discutida e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último mês de dezembro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Especialistas debatem proposta que estabelece lotação máxima nas salas de aula

Publicado

Um projeto (PL 2551/26) em discussão na Câmara dos Deputados estabelece limites para o número de estudantes por turma na educação básica. Os parâmetros para o número de alunos atenderiam a critérios de qualidade de ensino, inclusão de alunos com necessidades específicas e melhoria das condições de trabalho dos professores.

A proposta foi discutida nesta terça-feira (30) pela Comissão de Educação em audiência pública com representantes do Ministério da Educação (MEC), de dirigentes municipais da educação e outros setores envolvidos com o assunto.

A coordenadora de Estratégia da Educação Básica do MEC, Daiane de Oliveira Lopes Andrade, defende o diálogo entre União, estados e municípios para atender as pretensões do projeto. Entre os vários empecilhos estão a desigualdade entre os entes e a disponibilidade de professores, mas o ministério avalia positivamente a medida.

“É uma questão muito pertinente e importante que vai ao encontro da garantia do parâmetro de qualidade da educação que está prevista na Constituição e na legislação educacional do nosso país”, disse Daiane Andrade.

Escolas fechadas
Segundo a coordenadora de Formação do MEC, Leda Regina Bittencourt, estudos mostram que a quantidade de estudantes influencia na qualidade da aprendizagem. Para a OCDE, fórum que reúne países ricos focados em promover políticas públicas de desenvolvimento, o ideal são, no máximo, 23 alunos por sala.

“No Brasil, além do número de alunos e turmas, a gente tem que pensar na razão do quantitativo de aluno/professor”, observou Leda Bittencourt.

Ela afirmou que existem locais no Brasil em que há menos crianças e jovens. Por isso, muitas vezes escolas são fechadas por falta de condições. Segundo dados apresentados na audiência, nos últimos 25 anos foram fechadas mais de 110 mil escolas no campo.

Leia mais:  CDH aprova atenção integral a crianças e adolescentes com diabetes do tipo 1

Regras atuais
Uma resolução do Conselho Nacional de Educação de 2024 estabelece o número máximo de alunos que deve haver por turma, mas apenas para a educação infantil:

  • bebês de 0 a 12 meses: 5 por turma;
  • crianças de 12 a 24 meses: 8 por turma;
  • crianças de 25 a 36 meses: 12 por sala;
  • crianças de 37 a 48 meses: 18 por turma;
  • crianças de 4 e 5 anos: 20 por sala de aula.

Apesar de homologada, há dificuldade dos sistemas de ensino se adequarem à regra, principalmente nas médias e grandes cidades, como alerta a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina, Jucilene Antônio Fernandes. Ela afirmou que os municípios fizeram um levantamento sobre os impactos dessa resolução.

“Eu trago como exemplo uma rede municipal de médio para grande porte, um município de 200 mil habitantes e uma rede de 20 mil estudantes. Pra fazer a adequação de acordo com a resolução, essa rede precisaria ampliar 63 novas turmas”, disse. “Enquanto dirigentes municipais, nós sabemos da responsabilidade orçamentária, financeira e de contratação”, completou.

Projeto de lei
A proposta em discussão na Câmara estabelece o número máximo de 5 crianças por berçário; 10 no maternal; 15 na pré-escola; 20 nos anos iniciais da educação fundamental; 25 nos anos finais e 30 no ensino médio. Na educação de jovens e adultos, o número máximo de alunos por sala de aula no ensino fundamental seria de 20, e de 25 no ensino médio.

Na educação especial, o limite máximo viria por regulamento.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos do tamanho das turmas na educação básica. Representante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellandra.
Andressa Pellandra apresentou diagnóstico sobre a situação

A coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellandra, apresentou diagnóstico de 2024 feito pelo Laboratório de Dados Educacionais das universidades federais de Goiás e do Paraná. O estudo mostra que, nas cidades, as creches tinham 13 alunos por turma; 18 alunos na pré-escola; 22 alunos nos anos iniciais do ensino fundamental; 28 nos anos finais e 31 alunos por sala no ensino médio.

Leia mais:  Comissão aprova projeto que regulamenta uso de veste terapêutica

O consultor legislativo da Câmara dos Deputados Paulo de Sena Martins lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece a busca do número adequado de alunos em sala de aula e que o Plano Nacional de Educação (PNE) também trata das condições adequadas de trabalho. Ele ressaltou que a adequação da lotação em salas de aula previne problemas de saúde mental dos professores, cansaço extremo e esgotamento.

Adequação da proposta
O debate atendeu ao pedido do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), autor do projeto que estabelece parâmetros para a composição de turmas nas diferentes etapas e modalidades da educação básica.

Segundo ele, a audiência púbica deixou claro que o projeto deve se adequar às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. Outros temas destacados por ele foram a criação de critérios para reduzir o números de alunos por turma na educação especial e também a prioridade a turmas com professores com deficiência.  

“É claro que esse nível de aprimoramento a gente vai guardar aqui e apresentar tão logo o projeto tenha relatoria para que o relator possa apresentar, quem sabe, no âmbito da Comissão de Educação, um primeiro parecer sobre isso”, disse Motta.

O projeto acaba de ser apresentado e ainda deve ser juntado a outras propostas em análise na Câmara para votação em conjunto.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana