Política Nacional

Fundeb Fácil, do Senado, vence categoria do 14º Prêmio SOF

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O Senado conquistou o primeiro e o terceiro lugares da categoria Soluções de Dados Orçamentários no 14º Prêmio SOF, promovido pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF). A primeira colocação ficou com o Fundeb Fácil, um painel que permite a interação com as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para esclarecer dúvidas, entender conceitos, buscar fontes e simular cenários. Já o Assistente Legislativo Inteligente para Criação de Emendas de Orçamento (Alice), criado para auxiliar os gabinetes parlamentares na elaboração de emendas orçamentárias, ficou em terceiro lugar. O resultado foi divulgado no início de março e a cerimônia de premiação aconteceu na quinta-feira (26).

Lançado em novembro de 2025, o Alice é um sistema que processa automaticamente uma série de documentos relativos a leis orçamentárias. Um chat permite que o usuário tire dúvidas sobre o processo. O objetivo é auxiliar no processo de elaboração de emendas orçamentárias e identificar, entre as mais de 2,5 mil ações orçamentárias disponíveis, quais são as mais adequadas ao interesse do parlamentar.  

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— O nosso trabalho é reduzir o número de impedimentos técnicos e o Alice é uma inovação que contribui para isso — afirma o consultor-geral de Orçamento, Flávio Luz.

Passada a fase de testes, o Senado compartilhará o Alice para uso também pela Câmara dos Deputados, para a elaboração da próxima Lei Orçamentária Anual (LOA).

— Nesse primeiro momento, o acesso foi somente aos usuários do Senado, para que a primeira versão pudesse ser avaliada e amadurecida a partir do uso interno. Para o próximo ciclo de emendas ao Orçamento e o compartilhamento do Alice com a Câmara dos Deputados, calculamos que o número de acessos suba para cerca de 4 mil — afirma o coordenador de Informática Legislativa e Parlamentar (Colep), Fabrício Fernandes.

Analisando o Fundeb

O consultor Rodrigo Ramos, do Núcleo Social da Consultoria Legislativa (Coleg), afirma que o Fundeb Fácil surgiu durante uma série de audiências públicas na Comissão de Educação (CE), em que muitos participantes relataram problemas para entender as regras de pagamento do fundo.

— Por isso, me veio a ideia de desenvolver um painel interativo, em que qualquer pessoa tivesse acesso aos dados sobre os recursos das principais complementações da União por município, com um chat acoplado, que responde a dúvidas, explica conceitos, aponta fontes, faz simulações sobre cenários. Tudo amparado nos normativos e bases do Fundeb — disse.

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O modelo premiado faz parte do trabalho de conclusão do curso de mestrado do consultor. O painel ainda está em fase de testes, mas o consultor acredita que deve ser disponibilizado em breve para consulta pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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