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Novo Código Civil: especialistas discutem direito das coisas e direito empresarial

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Comissão Temporária do Código Civil (CTCivil) promoveu nesta quarta-feira (15) audiência pública para discutir temas relacionados a dois ramos do direito, o direito das coisas e o direito empresarial. A comissão analisa o PL 4/2025, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que reforma o Código Civil vigente desde 2002.

Advogados, especialistas e professores trouxeram contribuições, críticas e sugestões para aprimorar diversas partes da proposta, entre elas o direito civil digital, fundos de investimento, contratos imobiliários e direitos reais sobre coisas alheias.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que presidiu temporariamente os trabalhos, destacou na abertura que esses dois ramos do direito são pilares da organização das relações privadas, da segurança jurídica e do desenvolvimento econômico do país, repercutindo diretamente na vida de milhões de brasileiros.   

— O direito das coisas está diretamente ligado à propriedade, a posse, ao uso dos bens, ou seja, ao cotidiano de quem compra um imóvel, regulariza um terreno, ou busca segurança sobre o seu patrimônio. Já empresas influenciando a geração de empregos e a circulação de riquezas e o ambiente de negócios como um todo — explicou.

Marcus Vinícius Furtado Coelho, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pediu que as empresas não sejam tratadas como adversárias do país, como fazem às vezes, na opinião dele, alguns movimentos sociais. Para ele, nenhum país conseguiu o desenvolvimento econômico e social sem estimular a livre iniciativa.

— Precisamos da reforma do Código Civil para trazer mais liberdade de iniciativa e segurança jurídica, para um ambiente favorável nos negócios em nosso país.

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Coelho afirmou que é fundamental a manutenção do artigo 966A do novo Código, que trata dos princípios que devem nortear a interpretação e aplicação dos contratos empresariais.

Sugestões e críticas

Henrique Barbosa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), criticou a “sensação” de que a discussão do Livro de Direito de Empresa, uma das partes especiais do código, foi deixada “em segundo plano”.

Venceslau Tavares Costa Filho, advogado e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), criticou, no projeto, dispositivos do Livro de Direito das Coisas e do Livro de Direito Digital, por trazerem questões de direitos autorais, marcas e patentes para dentro do Código Civil. Segundo ele, a medida não é avanço e sim um retrocesso, além de contrariar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Hércules Alexandre da Costa Benício, tabelião titular no Distrito Federal, argumentou que o direito das coisas precisa de menos atualização e reforma, já que foi bastante modificado desde 2004. Ele sugeriu a supressão de dispositivos do projeto que, a seu ver, não merecem estar no Código Civil, como os artigos referentes a fundos de investimento.

Roberta Mauro Medina Maia, advogada e professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), defendeu mudanças no artigo 1.228 do projeto, que trata do direito de propriedade. Segundo ela, uma das inovações mais comentadas no projeto diz respeito à possibilidade de herdar o patrimônio digital. Ela acredita que é preciso explicar como se adquirem ativos patrimoniais no novo Código Civil.

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Otávio Yazbek, advogado, trouxe contribuição sobre a regulamentação dos fundos de investimento na proposta do novo Código. Bruno Murat do Pillar, advogado da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), trouxe preocupações sobre o setor imobiliário. Rodrigo Mazzei, representante da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), trouxe em sua exposição preocupações relativos aos direitos reais sobre coisas alheias.

Relatores parciais

Paula Andrea Forgioni, relatora parcial do Livro de Direito Empresarial, rebateu as críticas ao projeto e destacou que a proposta da subcomissão é modernizar o direito de empresa. Ela destacou a contribuição de desembargadores e juízes especializados no direito empresarial na proposta apresentada, além de sugestões colhidas nos tribunais dos Estados. Ela reconheceu ainda que há espaço para melhoria de redação no projeto.

Marco Aurélio Bezerra de Melo, relator parcial do Livro de Direito das Coisas, agradeceu as contribuições e afirmou que o trabalho da subcomissão foi norteado pela necessidade urgente de atualização do Código. Moacyr Lobato de Campos Filho, membro da Comissão de Juristas, elogiou o trabalho dos colegas. Nas considerações finais, Flávio Tartuce, relator-geral do anteprojeto, observou que esta foi a 16ª audiência da comissão temporária e elogiou o debate realizado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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