Política Nacional

Avança resolução que facilita aditamento de dívidas dos estados com a União

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de resolução do Senado (PRS 25/2025) que permite aos estados fazerem aditamentos em seus contratos de dívida com a União, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), sem necessidade de cumprir limites e condições normalmente exigidos para operações de crédito.

A proposta, apresentada pelo senador Pedro Chaves (MDB-GO), teve relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue agora para análise do Plenário com requerimento para votação em regime de urgência. 

Pela regra atual, os contratos de renegociação de dívidas estão sujeitos às exigências previstas em resoluções do Senado que estabelecem restrições para novas operações de crédito dos entes federados, como limites globais de endividamento, condições específicas para contratação e exigências para a concessão de garantia da União. Com a aprovação do PRS 25/2025, os aditamentos contratuais previstos na Lei Complementar 212, de 2025, passam a integrar o rol de exceções já estabelecido pela Resolução do Senado 15/2021, que trata dessa matéria.

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O Propag, instituído neste ano pela Lei Complementar 212, tem como finalidade permitir aos estados e ao Distrito Federal refinanciar suas dívidas com a União, com condições mais vantajosas de pagamento, como alongamento de prazos e redução de encargos financeiros. A iniciativa, segundo o autor do projeto, busca assegurar equilíbrio fiscal federativo e evitar o colapso nas contas públicas de entes fortemente endividados.

Ao recomendar a aprovação do projeto de resolução, o relator argumentou que a medida confere segurança jurídica e facilita a renegociação, permitindo que os contratos sejam firmados com maior agilidade e efetividade fiscal.  

— Entendemos ser uma proposta altamente oportuna e meritória por desburocratizar o processo e evitar que os contratos sejam inviabilizados.

Dispensa de limites

Com a inclusão desses aditamentos no artigo 3º da Resolução 15/2021, as renegociações não precisarão mais observar:

  • limites globais da dívida pública consolidada estabelecidos pela Resolução 40/2001;
  • condições para contratação de crédito previstas na Resolução 43/2001;
  • limites para concessão de garantias pela União, conforme a Resolução 48/2007.

Segundo o relator, essa dispensa é essencial para viabilizar os contratos, já que muitos estados não têm margem para novas operações dentro dos limites atuais de endividamento.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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