Educação

Após dois anos de Pé-de-Meia, abandono escolar no MT cai 70%

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O Pé-de-Meia completa dois anos em 2026 e, desde sua criação, colaborou para que o número de alunos fora do ensino médio caísse 70% no estado do Mato Grosso — enquanto em 2022 a taxa de abandono escolar era de 10,5%, em 2024 ela caiu para 3,1%. Além disso, a taxa de reprovação escolar também recuou em 80% no mesmo período, e o atraso escolar (distorção idade-série) sofreu queda de 51%, entre 2022 e 2025.  

Com 91.883 estudantes mato-grossenses beneficiados desde sua criação, o que corresponde a 44% do total de alunos das redes públicas do estado, o investimento local do Governo do Brasil na política, que tem ajudado jovens a permanecerem na escola com uma trajetória de sucesso, foi de R$ 262,5 milhões ao longo dos anos letivos de 2024 e 2025.  

Em todo o país, o programa teve 5,6 milhões de estudantes participantes e um investimento de R$ 18,6 bilhões, que resultou na diminuição da taxa de abandono escolar em quase pela metade (43%).  

Perfil – O perfil dos participantes do Pé-de-Meia reforça seu caráter de inclusão e equidade educacional. Voltado a estudantes de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ou seja, jovens cujas famílias tenham renda de até meio salário mínimo por pessoa, do total de beneficiários no Mato Grosso, desde o início do programa, 51% são meninas e 76% são negros, entre pretos e pardos. Nos dois anos, 3.340 estudantes indígenas receberam o incentivo no estado. 

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Os participantes do ensino médio ganham R$ 200 por mês, caso mantenham a frequência escolar, e R$ 1.000 por ano de ensino concluído com aprovação, além de uma parcela extra para quem participa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano de conclusão. Enquanto as parcelas mensais podem ser utilizadas imediatamente, auxiliando em gastos diários dos estudantes, os pagamentos da parcela de R$ 1.000, por outro lado, são depositados em poupança e podem ser sacados apenas após a conclusão do ensino médio, como um incentivo para encerrar essa etapa de ensino e uma perspectiva para o futuro.  

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.  

Panorama Pé-de-Meia | Mato Grosso 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)    

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Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Fundeb-VAAR: análise das condicionalidades começa após envio das informações

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Na terça-feira (15), foi encerrado o prazo para envio das informações e dos documentos necessários à aferição das Condicionalidades I, IV e V, da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o ciclo 2026/2027 Fundeb-VAAR. Todas as redes de ensino do país concluíram essa etapa dentro período estabelecido. 

As informações apresentadas por estados, municípios e pelo Distrito Federal serão analisadas pelas equipes responsáveis por aferir as condicionalidades. Durante essa etapa, as redes devem acompanhar o módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades”, disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), para verificar eventuais solicitações de complementação ou esclarecimentos. 

No ciclo 2026/2027, estão em análise três condicionalidades. A Condicionalidade I está relacionada ao provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho. A Condicionalidade IV, de preenchimento exclusivo pelas redes estaduais, trata do ICMS Educacional. Já a Condicionalidade V está relacionada à implementação de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e, neste ciclo, à BNCC da Computação. 
 
O envio das informações é uma das etapas do processo de aferição das condicionalidades da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)

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O módulo específico para o registro das informações e o envio da documentação foi disponibilizado em 25 de junho. Durante o período de preenchimento, foram prestadas orientações às redes de ensino sobre os procedimentos necessários para a participação no processo. 

Próximas etapas – Após o encerramento do prazo, as informações e os documentos enviados serão submetidos à análise técnica. Caso sejam identificadas necessidades de complementação ou esclarecimentos, as redes deverão acompanhar as orientações e os procedimentos indicados no Simec. 

O acompanhamento do módulo permanece como uma medida importante para as redes durante a etapa de aferição. Em caso de dúvidas, está disponível o WhatsApp (61) 2022-2066. 
 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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