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Expediente presencial está suspenso na sede do TJ nesta segunda-feira; prazos processuais suspensos

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O expediente presencial na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi suspenso a partir das 13h desta segunda-feira (06), em razão da falta de abastecimento de água nas dependências do prédio. A medida também inclui a suspensão dos prazos processuais e regimentais no mesmo período.

A decisão considera um vazamento na rede de abastecimento localizada nas proximidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que está sendo reparado emergencialmente pela concessionária responsável. Apesar das ações imediatas adotadas, como o uso de caminhões-pipa, o volume de água disponibilizado não foi suficiente para atender à demanda da unidade até o fim do expediente.

A suspensão foi definida como necessária para preservar condições mínimas de salubridade, higiene e segurança para magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), advogados(as) e demais usuários(as) que circulam pela sede do TJMT.

📍 Abrangência da medida

A suspensão se aplica exclusivamente ao âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não afetando outras unidades ou órgãos do Poder Judiciário estadual.

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Acesse a Portaria TJMT/PRES nº 509/2026, assinada pelo presidentedo TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, que já está em vigor e disciplina a medida adotada nesta data.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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