Política Nacional

CSP aprova gravação de visitas a presos suspeitos de organização criminosa

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (7), projeto que permite a gravação de imagem e som durante entrevistas ou visitas a presos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas. O PL 249/2025, do senador Marcio Bittar (União-AC), recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), com uma emenda, e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A votação foi simbólica.

O projeto altera a lei que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas e em sistemas de informática e telemática (Lei 9.296, de 1996) para possibilitar a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos durante visita ou entrevista de preso sobre o qual haja fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas. 

Marcio Bittar, ao justificar o projeto, destaca a necessidade de consolidação da norma que permita o monitoramento das interações durante visitas ou entrevistas de presos ligados a organizações criminosas, de modo a evitar que estes detentos atuem junto ao crime organizado por intermédio de cônjuges, familiares ou advogados.

Relatório

Para Marcos Rogério, organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), presentes em todo o território nacional, se estruturaram como verdadeiras empresas do crime, expandindo suas atividades, originalmente restritas ao tráfico de drogas, roubos e furtos, para diversos negócios criminosos. De acordo com o senador, ao longo do processo de expansão, essas organizações recrutam para suas fileiras profissionais de diversos campos, especialmente da área jurídica.

O relator lembra que gravações e medidas de interceptação do fluxo de comunicações deverão ser precedidas de autorização judicial, cuja fundamentação reconheça a razoável suspeita de envolvimento do detento com organizações criminosas. 

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O senador ainda propôs emenda para restringir a gravação de visitas e entrevistas com advogado, a menos que recaia sobre ele fundada suspeita de usar o sigilo profissional para cometer infrações penais. Marcos Rogério observou que os advogados gozam de sigilo nas comunicações com seus clientes, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994).

— Certamente, os profissionais que se associam a organizações criminosas para exercer papel proativo em crimes representam um grupo extremamente reduzido. Reconhecemos que a maior parcela dos advogados do país pauta sua atuação por princípios éticos e pela legalidade. A advocacia, como função essencial à Justiça, não pode ser confundida com as práticas ilícitas de uma minoria, cujo comportamento não representa o da classe como um todo. Dessa forma, o PL preserva a prerrogativa do advogado de conversar reservadamente com o cliente preso, ao mesmo tempo em que consolida um mecanismo legal para impedir que o sigilo funcional seja utilizado como forma de acobertar o cometimento de crimes — argumentou.

Antecipando possíveis críticas ou questionamentos ao projeto, ele salientou que a proposta não extingue a prerrogativa de sigilo profissional dos advogados. De acordo com o senador, a proposição apenas flexibiliza esse direito em casos excepcionais.

Ademais, afirmou o relator, conforme estabelece a Lei, a gravação que não interessar às investigações será inutilizada, e não poderá servir como prova em outros inquéritos ou processos.

Discussão

O presidente da comissão, Sergio Moro (PL-PR), parabenizou o autor e o relator e disse que é necessário controle das comunicações dos presos ligados a facções criminosas, pois não adiantaria nada prender e ele continuar comandando o crime de dentro da prisão. Moro sugeriu que haja uma compatibilização da proposta com o PL anti-facção, recentemente aprovado no Congresso Nacional, que também trata do assunto.

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Damares Alves (PL-DF) aplaudiu o projeto, mas mostrou preocupação com a aplicabilidade da captação da conversa do advogado quando o suposto líder da facção estiver em prisão domiciliar, por exemplo, e se o monitoramento será feito só para presos condenados ou aqueles respondendo a processo. Ela espera que a matéria seja discutida e esclarecida na CCJ, inclusive com a posição da Ordem dos Advogados do Brasil.

Marcos Rogério explicou que, no caso do projeto, o advogado monitorado com autorização judicial tem que ser suspeito de participação na organização criminosa, ele tem que ser partícipe do crime.

Marcio Bittar lembrou do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro ao afirmar que, se fizesse parte da comissão, votaria favoravelmente ao projeto. O autor da proposta afirmou que “o Brasil todo sabe” que o crime organizado continua, de dentro dos presídios, comandando o crime do lado de fora, e para isso se utilizam muitas vezes da inviolabilidade da visita de seu próprio advogado como mensageiros.

Segundo Jorge Seif (PL-SC), na realidade do sistema prisional, é sabido que ordem de assassinatos saem de dentro dos presídios, crimes são coordenados em tempo real, visitas e entrevistas são instrumentalizadas pelo crime, e que o projeto vem para quebrar esse ciclo, permitindo que o estado tenha meios eficazes de monitoramento quando houver indícios concretos de atividade criminosa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

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Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.415/26 estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.

A norma tem origem no PLS 296/16 (convertido em PL 10021/18), do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.

Regras
Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:

  • o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
  • o benefício deixará de ser pago e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé; ou
  • o benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
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Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como:

  • empregadas domésticas;
  • seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
  • contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
  • trabalhadoras avulsas; e
  • seguradas do INSS que estão desempregadas.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias às seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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