Política Nacional

Debatedores sugerem adequação de proposta sobre prontuário eletrônico à Lei Geral de Proteção de Dados

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O superintendente de Regulação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Lucas de Carvalho, pediu à deputada Adriana Ventura (Novo-SP) uma melhor adequação do projeto que trata do cartão de identificação do usuário do SUS (PL 5875/13) às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A deputada é relatora do projeto na Comissão de Saúde. Na prática, o texto trata do acesso a dados de saúde dos cidadãos em uma plataforma comum a ser acessada por gestores e profissionais de saúde.

Em audiência na comissão, Lucas explicou que a proposta já dispõe sobre os direitos dos titulares dos dados, mas a LGPD seria mais ampla. Ele lembrou que o cidadão precisa autorizar o uso dos dados e, no caso de dados sensíveis, o consentimento deve ser dado para situações específicas.

Outros debatedores manifestaram preocupação com medidas de segurança contra vazamentos de dados e prevenção de fraudes.

Giovanni Cerri, presidente do Instituto Coalizão Saúde, explicou que o prontuário eletrônico que será criado a partir da lei vai abastecer a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), facilitando o atendimento de pacientes dos sistemas público e privado.

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“Na prática, hoje, muitas vezes o paciente vira integrador de sistema. Ele carrega exame de um lado para outro, porque nós ainda não conseguimos fazer os sistemas conversarem adequadamente”, disse.

Políticas públicas
A secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad, lembrou que os dados também vão auxiliar a elaboração de políticas públicas.

“É garantir não apenas a continuidade do cuidado para que esses dados de saúde, dados clínicos, possam estar disponíveis em qualquer ponto da rede de serviços em todo o país e não apenas no local onde o paciente é atendido”, disse.

Para ela, o prontuário eletrônico é uma evolução, mas a interoperabilidade dá um salto muito maior. “Isso traz continuidade, segurança e qualidade para esse atendimento. E disponibiliza também dados para gestão, para vigilância, para pesquisa”, observou.

Ana Estela disse que a RNDS tinha 892 milhões de dados em 2023 e hoje tem 4,6 bilhões, sendo 1 bilhão da saúde privada. Segundo a secretária, o cidadão que entrar no Meu SUS Digital vai poder saber quem teve acesso aos seus dados, além de pedir a correção de dados errados.

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A deputada Adriana Ventura pediu aos interessados em sugerir mudanças no projeto que façam isso ainda este mês para que ela possa apresentar um novo relatório para votação na comissão.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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