Política Nacional

Flexibilização de férias de médicos residentes segue para sanção

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto que permite o fracionamento das férias para residentes na área de saúde (PL 1.732/2022). Da ex-deputada Dra. Soraya Manato (ES) e relatado pelo senador Wilder Morais (PL-GO), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

Pelo projeto, médicos residentes e outros profissionais em programas de residência na área de saúde poderão dividir os 30 dias de repouso anual em períodos menores. O texto determina que a regra entre em vigor após 180 dias da publicação da lei.

Para médicos residentes, o texto estabelece que os 30 dias de repouso poderão ser divididos em blocos de, no mínimo, dez dias, desde que o pedido seja feito pelo próprio residente e conforme regulamento. Para os residentes das demais áreas da saúde, a proposta prevê que a forma de fracionamento será definida em regulamento específico.

De acordo com o relator, a medida estende aos residentes um direito já existente para grande parte dos trabalhadores brasileiros: a possibilidade de dividir o período de descanso pode permitir melhor organização da rotina de estudos e do treinamento prático, sem gerar custos adicionais ou prejuízos aos programas de residência.

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Justiça

Na visão da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a residência médica é uma força de trabalho essencial para os hospitais do país. Zenaide, que é médica, afirmou que o fracionamento das férias previsto no projeto é uma medida justa para os profissionais de saúde.

Na mesma linha, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que também é médico, afirmou que o projeto é uma forma de fazer justiça aos médicos e outros profissionais de saúde em período de residência.

— Se você pode fracionar suas férias, você vai conseguir, de uma forma bem equilibrada, aproveitar o descanso sem comprometer o aprendizado — registrou o senador.

Emendas

Durante a tramitação da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Wilder apresentou emendas de redação para adequar o projeto à técnica legislativa. Assim, a regra referente aos profissionais não médicos passaria a ser incluída na Lei 11.129, de 2005, que trata dos programas de residência multiprofissional em saúde.

No Plenário, no entanto, o presidente Davi Alcolumbre disse considerar as emendas como alteração de mérito. O texto deveria, então, retornar à Câmara dos Deputados para uma nova votação. Diante desse entendimento, o senador Wilder decidiu pela retirada das emendas e pela manutenção do texto conforme veio da Câmara. Assim, o projeto seguiu para sanção.

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Residência médica

De acordo com o site do Ministério da Educação, residência médica é a modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço. O novo profissional atua nas atividades rotineiras da medicina em hospitais, de responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos já experientes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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