Política Nacional

Plenário do Senado ratifica acordo que protege consumidores no Mercosul

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Um acordo que fortalece o direito do consumidor e aplica regras uniformes aos contratos internacionais de consumo celebrados no Mercosul (Projeto de Decreto Legislativo nº 170/2022) foi ratificado no Plenário do Senado nesta terça-feira (7) e segue para promulgação.

O Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo foi assinado em Brasília, em 2017. O texto disciplina contratos celebrados quando o consumidor se encontra em seu próprio país e a contratação ocorreu em outro. Nesses casos, as partes poderão escolher a lei aplicável que lhe for mais favorável.

Contratos de viagem e turismo, por exemplo, cujo cumprimento ocorra fora do domicílio do consumidor serão regidos pela lei do país dele, independentemente de onde o contrato tenha sido celebrado. Nos contratos online, o tratado estabelece que, nas informações prévias e no próprio contrato, deve ser indicado de forma destacada e ostensiva qual o direito aplicável.

O texto ganhou parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Ela considerou que a adoção de regras comuns em contratos internacionais de consumo “contribui diretamente para a construção de um mercado mais integrado, previsível e seguro, criando condições para o fortalecimento do comércio eletrônico, do turismo intrarregional e das novas modalidades de serviços digitais”. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Izalci critica fim da ‘taxa das blusinhas’ e aponta risco à competitividade nacional

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O senador Izalci Lucas (PL-DF), em pronunciamento no Plenário nesta quarta (13), criticou a medida provisória editada pelo governo que acaba com a chamada “taxa das blusinhas” (MP 1.357/2026). Para ele, a iniciativa gera desequilíbrio competitivo entre os produtos nacionais e os importados.

A “taxa das blusinhas” era a alíquota de 20% de imposto de importação sobre encomendas internacionais de até US$ 50, que havia sido criada em 2024.

Izalci afirmou que a medida desconsidera os custos tributários e operacionais enfrentados por empresas brasileiras, especialmente as pequenas e microempresas.

— Eu acho ótima a redução de qualquer imposto, porque ninguém aguenta pagar mais imposto neste Brasil. Agora, é evidente que você tem que dar a contrapartida para os produtores nacionais. Nós temos pequenas empresas, temos cidades que dependem, por exemplo, do calçado, da parte de vestuário. [O fim da taxa das blusinhas] vai quebrar todo mundo. Não dá para você isentar completamente a importação enquanto o custo Brasil é imenso. Isso é um absurdo — protestou.

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O parlamentar também questionou o uso de uma medida provisória para tratar de matéria tributária. Ele afirmou que iniciativas como essa ampliam a insegurança jurídica no país. Izalci argumentou que as empresas precisam de previsibilidade para definir custos, preços e investimentos — e que alterações repentinas nas regras fiscais podem comprometer o ambiente de negócios e a geração de empregos.

— Medida provisória não é instrumento tributário. (…) O Brasil tem essa insegurança jurídica sempre. Os investidores não investem no Brasil por causa disso!

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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