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Brasil reforça liderança global na descarbonização da mobilidade em seminário estratégico

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O Ministério de Minas e Energia (MME) promoveu, nesta quinta-feira (9/4), o seminário “A Liderança do Brasil na Descarbonização da Mobilidade”. O evento reuniu lideranças do governo, do setor privado, da academia e especialistas nacionais e internacionais para discutir o papel estratégico do país na transição para um transporte mais sustentável. O encontro destacou a integração entre biocombustíveis, eletrificação e políticas públicas baseadas em evidências como caminho para acelerar a redução de emissões no setor.

A experiência brasileira foi apresentada como referência internacional, especialmente pela base científica da Análise do Ciclo de Vida (ACV) do “poço à roda” e pelo uso de biocombustíveis sustentáveis. Entre eles, estão o etanol, o biometano e o biodiesel, capazes de promover reduções imediatas de emissões de gases de efeito estufa.

Esse modelo contribui para fortalecer a segurança energética, ampliar a competitividade da economia e apoiar uma abordagem de neutralidade tecnológica, permitindo a adoção de múltiplas rotas para alcançar a mobilidade de baixo carbono.

O seminário também reforçou a importância de instrumentos como o RenovaBio, que utiliza metodologias de cálculo de emissões com base na Avaliação do Ciclo de Vida (ACV), garantindo maior precisão e transparência na mensuração dos impactos ambientais. O debate abordou ainda o papel da ciência, da inovação e dos investimentos na expansão de tecnologias limpas, com destaque para o avanço do bioetanol e novas soluções para a combustão eficiente.

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Ao longo da programação, painéis temáticos discutiram desde o papel dos biocombustíveis como ativo estratégico para o desenvolvimento nacional até a integração de diferentes tecnologias na transição energética. As discussões apontaram caminhos para o fortalecimento de parcerias internacionais, incluindo iniciativas como a Global Biofuels Alliance (GBA), e para a formulação de políticas públicas que consolidem o Brasil como referência global na mobilidade sustentável e na transição ecológica.

Assista ao seminário completo aqui.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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