Política Nacional

Davi convoca sessão do Congresso para analisar veto à dosimetria

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, convocou uma sessão do Congresso Nacional para o dia 30 de abril. Ainda não foi definido o horário da sessão. A pauta traz um único item: o veto total (VET 3/2026) que invalidou a mudança na chamada dosimetria das penas para as pessoas condenadas pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O Projeto de Lei (PL) 2.162/2023, que estabelecia as medidas, foi aprovado no fim de 2025 por senadores e deputados, mas acabou integralmente rejeitado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, Lula argumenta que a redução das penas “representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais”. Pelo entendimento do Executivo, o projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público.

Na sessão de quarta-feira (8), Davi já havia sinalizado que convocaria uma sessão para examinar o veto. Em discurso recente, o senador Jorge Seif (PL-SC) pediu uma sessão conjunta para esse fim. O senador Esperidião Amin (PP-SC) também já defendeu a derrubada do veto ao projeto da dosimetria.

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Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), porém, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 podem ser classificados como crimes hediondos. Ele disse que a derrubada do veto seria um desserviço ao povo brasileiro.

Dosimetria

O projeto da dosimetria foi aprovado no Senado no último dia 17 de dezembro. De acordo com o texto, há uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá ser beneficiado com a redução de um terço a dois terços da pena. Há distinção para quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.

A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão.

Para crime violento, em que o condenado é primário, será exigido o cumprimento de 25% da pena e, no caso de reincidência, 30%. Já os casos de reincidentes, que não utilizaram a violência, a exigência é de 20%. O projeto também prevê que pessoas em prisão domiciliar poderão reduzir a pena a ser cumprida (remição) pelo trabalho.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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