Política Nacional

Matar filho ou pessoa próxima para atingir a mãe se torna crime hediondo

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O assassinato de filho ou pessoa próxima com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher, crime chamado de vicaricídio, passa a ser considerado hediondo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. 

Com a Lei 15.384, de 2026o vicaricídio terá um tipo penal próprio no Código Penal. O crime é definido como matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher, com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. 

A pena pode ser aumentada de um terço até a metade em situações como crime cometido na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva. 

A norma também inclui o vicaricídio na Lei dos Crimes HediondosCom isso, o cumprimento de pena passa a ter regras mais rígidas, como maior tempo de prisão antes da progressão de regime. A mudança segue a linha de alterações recentes na legislação, como a tipificação autônoma do feminicídio. Lei Maria da Penha também é alterada com a nova norma.  

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Aprovação legislativa 

Na aprovação pelo Senado do projeto que deu origem à lei, em março, a relatora do PL 3880/2024, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou que a criação de uma categoria jurídica específica permite respostas mais rápidas e eficazes do Estado. 

Além de ressaltar que a nova tipificação corrige uma lacuna na legislação e melhora a atuação da rede de proteção, a senadora afirmou que o reconhecimento explícito dessa prática fortalece a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica. 

— Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal — explicou a relatora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que autoriza ensino da robótica na rede escolar; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a incluir a robótica como matéria extracurricular e optativa em toda a rede de ensino, pública e privada, no território nacional. O texto também reconhece a robótica como esporte de competição e de relevância educacional. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o Projeto de Lei 1106/23 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). Ele alterou o texto para retirar pontos como a inclusão obrigatória da robótica como matéria extracurricular, por entender que invadiria a esfera de formulação e execução de políticas públicas educacionais. O relatório foi lido em Plenário pelo deputado Heitor Schuch (PSD-RS).

A robótica educacional é definida como uma atividade prática destinada a auxiliar o aluno na construção do conhecimento por meio do desenvolvimento de raciocínio lógico.

A disciplina deverá ser ministrada por docentes devidamente capacitados e tem como objetivos estimular o raciocínio lógico, promover a cooperação e o companheirismo, melhorar o desempenho escolar, fomentar a criatividade e a busca de soluções para resolução de problemas e ampliar a capacidade de organização.

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Tanto o desenvolvimento da robótica educacional nas escolas públicas quanto o fomento de sua prática como esporte de competição dependerão de dotações orçamentárias próprias, podendo ser estabelecidas parcerias público-privadas.

Currículo escolar
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), ressaltou que a proposta não autoriza o Executivo a fazer a mais do que já faça. “A própria Base Nacional Curricular Comum (BNCC) já indica a robótica como elemento interdisciplina do mesmo jeito que está aqui”, disse.

Segundo ele, não é papel do Legislativo dizer o que o Executivo coloca como disciplina no currículo escolar. “Isso é papel da Base Nacional Curricular Comum e do Conselho Nacional de Educação”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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