Ministério Público MT

Liminar suspende contrato e pagamentos da Câmara Municipal

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável que suspende o Contrato nº 12/2025, firmado entre a Câmara Municipal e a empresa MHPRO Serviços e Engenharia Ltda., além de determinar a interrupção de quaisquer novos pagamentos relacionados ao contrato. A Ação Civil Pública foi ajuizada após o Ministério Público de Mato Grosso constatar irregularidades na contratação, realizada por meio de adesão (“carona”) à Ata de Registro de Preços nº 003/2025, originária de certame promovido pelo Município de Chapada dos Guimarães.De acordo com o MPMT, o objeto contratado – elaboração de projeto arquitetônico completo e acompanhamento técnico para a construção da nova sede do Legislativo – possui natureza singular e predominantemente intelectual, o que impede sua classificação como “serviço comum de engenharia” e, consequentemente, sua contratação via Sistema de Registro de Preços e modalidade pregão, em afronta à Lei nº 14.133/2021. Além da Câmara Municipal e da empresa contratada, o vereador Airton Callai também foi acionado na ação.A ACP é resultado de denúncia recebida de forma sigilosa em dezembro de 2025, que apontou possíveis irregularidades na contratação, no valor de R$ 1.045.486,40. Segundo o Ministério Público, a análise dos documentos revelou vícios como a inadequação do objeto ao sistema de registro de preços, a classificação indevida dos serviços e indícios de direcionamento na contratação, em desacordo com a legislação vigente.“Chama especial atenção o fato de que consta dos autos proposta técnico-comercial apresentada pela empresa em momento anterior à própria formalização da demanda administrativa, à elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência”, destacou o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.Ele acrescentou ainda que “o planejamento da contratação deve anteceder qualquer providência voltada à adesão, cabendo ao ente público definir autonomamente suas necessidades para, somente então, verificar a compatibilidade com eventual ata de registro de preços existente.” O promotor consignou também que já foram efetuados pagamentos no montante de R$ 241.822,33 no âmbito da contratação.Na decisão, o juiz Evandro Juarez Rodrigues considerou que a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares para a construção de uma sede administrativa “trata-se de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, o que, em tese, exigiria licitação própria ou, no mínimo, critérios de julgamento de ‘técnica e preço’, sendo incompatível com a celeridade e a padronização do registro de preços por menor preço.”O magistrado acrescentou que a irregularidade cronológica é ainda mais grave. “A existência de uma proposta comercial da empresa MHPRO datada de março de 2025, enquanto a necessidade administrativa só foi formalizada em abril e o planejamento técnico concluído em maio do mesmo ano, sugere uma inversão das fases do processo licitatório. O planejamento deve preceder a escolha, e não o contrário. Tal circunstância fere de morte os princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia, indicando possível direcionamento da contratação”, consta na decisão.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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